Edição nº 185/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de setembro de 2017
(436) AUTOR: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, LUISA FOIZER TEIXEIRA RÉU: CHARMED WORLD HOTEIS E EVENTOS LTDA - ME
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL e outros em
face de CHARMED WORLD HOTEIS E EVENTOS LTDA - ME. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em
vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 9831639), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2017, às 17:11:08. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0725381-56.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. A:
LUISA FOIZER TEIXEIRA. Adv(s).: DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: CHARMED WORLD HOTEIS E EVENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0725381-56.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, LUISA FOIZER TEIXEIRA RÉU: CHARMED WORLD HOTEIS E EVENTOS LTDA - ME
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL e outros em
face de CHARMED WORLD HOTEIS E EVENTOS LTDA - ME. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em
vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 9831639), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2017, às 17:11:08. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0725381-56.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. A:
LUISA FOIZER TEIXEIRA. Adv(s).: DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: CHARMED WORLD HOTEIS E EVENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0725381-56.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, LUISA FOIZER TEIXEIRA RÉU: CHARMED WORLD HOTEIS E EVENTOS LTDA - ME
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL e outros em
face de CHARMED WORLD HOTEIS E EVENTOS LTDA - ME. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em
vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 9831639), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2017, às 17:11:08. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
CERTIDÃO
N. 0720384-30.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IVAN GOMES BONIFACIO. Adv(s).:
DF45187 - THIAGO KUNERT BONIFACIO. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Número do processo:
0720384-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN GOMES BONIFACIO RÉU:
TAM LINHAS AEREAS S/A CERTIDÃO Certifico o trânsito em julgado da sentença para a parte ré, em 27/09/2017. Certifico a interposição de
recurso inominado pela parte autora, dentro do prazo legal, com pedido de gratuidade de justiça (Id. 9995317). De ordem, considerando-se que a
gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, é benefício que depende da comprovação de insuficiência de recursos, não bastando
a simples alegação e a declaração de hipossuficiência do interessado, vez que nesse aspecto a Lei nº 1060/50 foi derrogada, intimem-se os
interessados para, no prazo de 03 (três) dias, comprovarem o direito pleiteado. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2017 15:18:33
N. 0702336-28.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA FREITAS SILVA. Adv(s).: DF36573 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF045788 - FABIO
RIVELLI. Número do processo: 0702336-28.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ADRIANA FREITAS SILVA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a autora
quanto à disponibilidade da certidão de crédito. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2017 15:58:47.
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