Edição nº 190/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de outubro de 2017
dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores
porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor. Em homenagem aos princípios da
efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas
informatizados disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas
não apresentam declaração de bens à Receita Federal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de
2017 15:07:42. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
N. 0706407-10.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF35339 - CIRLEI DA COSTA
FREIRE. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número
do processo: 0706407-10.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DE SOUSA
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Designe-se audiência de conciliação da pauta
DPVAT no Cejusc/BSB. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2017 15:16:39. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
N. 0706407-10.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF35339 - CIRLEI DA COSTA
FREIRE. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número
do processo: 0706407-10.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DE SOUSA
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Designe-se audiência de conciliação da pauta
DPVAT no Cejusc/BSB. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2017 15:16:39. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
N. 0704989-37.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF28701 - JOSE GERALDO DA COSTA. R: MARIA CLAUDIA FERREIRA DE
MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704989-37.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO:
MARIA CLAUDIA FERREIRA DE MOURA DECISÃO Ciente da decisão proferida pela instância recursal. Aguarde-se o julgamento do recurso
de agravo de instrumento interposto. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2017 15:22:16. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
N. 0704989-37.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF28701 - JOSE GERALDO DA COSTA. R: MARIA CLAUDIA FERREIRA DE
MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704989-37.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO:
MARIA CLAUDIA FERREIRA DE MOURA DECISÃO Ciente da decisão proferida pela instância recursal. Aguarde-se o julgamento do recurso
de agravo de instrumento interposto. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2017 15:22:16. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
N. 0708238-93.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF34392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: LAION SANTOS URCINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0708238-93.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: LAION SANTOS URCINO DECISÃO Intime-se a parte autora a, pessoalmente, no
prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2017 15:30:07. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
N. 0001352-10.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF49573 - ROSANE
CAMPOS DE SOUSA. R: LIDIA JESSICA SOUSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0001352-10.2017.8.07.0007 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: LIDIA JESSICA SOUSA DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas
eletrônicos BACENJUD, INFOSEG e SIEL, os quais possuem bancos de dados completos e atualizados, este último apenas para consulta de
pessoas físicas. As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade. Assim, em homenagem aos princípios da
duração razoável do processo, efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica
de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo. Feita a busca e com a juntada do resultado deverá o feito prosseguir considerando as seguintes
ordens: Caso o resultado das pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, com a localização de até quatro endereços não diligenciados,
determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca
contígua, que ainda não foi verificado. Se localizados mais de quatro endereços não diligenciados, intime-se a parte autora a, no prazo de 05
(cinco) dias, com a análise do resultado das pesquisas, indicar o correto endereço da parte requerida. Se necessário, expeça-se carta pelo correio
ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2. Se infrutíferas as pesquisas, defiro a citação
por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso
II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Após, transcorrido em
branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). BRASÍLIA,
DF, 4 de outubro de 2017 16:39:03. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0709366-51.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIANA SOUZA DA SILVA DE FREITAS. A: BADIANO LIMA
DE FREITAS. Adv(s).: DF32537 - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709366-51.2017.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA SOUZA DA SILVA DE FREITAS, BADIANO LIMA DE FREITAS EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado
por CLAUDIANA SOUZA DA SILVA DE FREITAS e BADIANO LIMA DE FREITAS em desfavor de INCORPORACAO GARDEN LTDA e
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. Apresentado o cumprimento de sentença, a parte devedora formulou impugnação, aduzindo,
em suma, a incorreção do valor pleiteado pela parte exequente, na medida em que estendeu os lucros cessantes para além da data fixada em
sentença. Intimada a se manifestar, a parte credora teceu as considerações jurídicas que fundamentam a cobrança tal como foi realizada. É o que
basta a relatar. DECIDO. Segundo emerge da sentença juntada pela parte autora, a sentença (a qual foi mantida em grau recursal) determinou:
"Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar solidariamente as rés Garden e Borges Landeiro ao pagamento R
$ 950,00 mensais, a partir de 27.10.2012, vencendo-se a obrigação no mesmo dia dos meses subseqüentes, até que a expedição do habite-
1417