Edição nº 236/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
N. 0726210-82.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGE UBIRAJARA DAMASCENO. Adv(s).: DF10860 - WELLINGTON
DE QUEIROZ. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF11717 - TERENCE ZVEITER, DF20249 - CRISTIANA MEIRA MONTEIRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0726210-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGE UBIRAJARA DAMASCENO RÉU:
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir,
definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem
produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455
do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão
juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas
à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória
requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017 20:27:00. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0729575-47.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: JONAS LEGNANI PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0729575-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: JONAS LEGNANI PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID nº 12102339, intimo a parte
autora a indicar o endereço do requerido para cumprimento da decisão liminar, observando os termos da decisão de ID nº 10881425 ou emendar
a inicial para a ação de execução de título extrajudicial. I. Prazo: 05 dias. I. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017 20:29:01. TATIANA DIAS
DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0707565-09.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: HUGO RODRIGO HERCULANO. Adv(s).: DF46811 - LILIANE GOMES DA CRUZ.
R: EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707565-09.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUGO RODRIGO HERCULANO RÉU: EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por meio de CARTA COM AVISO DE
RECEBIMENTO, eis que se trata de réu REVEL, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também,
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o
pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. Caso ocorra pagamento,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor
depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições
desnecessárias. Com a referida anuência, expeça-se alvará da quantia depositada em favor do credor. Caso a quantia não seja suficiente para a
quitação, caberá ao credor promover o recolhimento das custas processuais, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, bem como trazer, no
mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na
forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o
exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento
de sentença. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que,
transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas
em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017 20:35:15.
TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0730490-96.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CEZAR AUGUSTO SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF37226 - NILMAR DA
SILVA ANDRADE. R: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF13414 - ADRIANO MADEIRA XIMENES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0730490-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CEZAR AUGUSTO SANTOS SOUSA
RÉU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar
as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as
Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a
intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e,
portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017 20:36:38. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0730490-96.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CEZAR AUGUSTO SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF37226 - NILMAR DA
SILVA ANDRADE. R: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF13414 - ADRIANO MADEIRA XIMENES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0730490-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CEZAR AUGUSTO SANTOS SOUSA
RÉU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar
as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as
Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a
intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e,
portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017 20:36:38. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0723031-43.2017.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: ELETROCESF MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF26898 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB
18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723031-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO
1878