Edição nº 20/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
N. 0708908-22.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).:
DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELO MELO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0708908-22.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU:
PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP, ANGELO MELO CARDOSO CERTIDÃO De ORDEM,
faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 12074412 e 12101476.. Prazo: 05 (cinco) dias.
I. Taguatinga - DF, 25 de janeiro de 2018 16:20:38. LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral
N. 0706326-49.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABRAHAO RAMOS DA SILVA. Adv(s).: DF3467 - ABRAHAO
RAMOS DA SILVA. R: CLAUDIO DE ASSIS DE SOUSA COSTA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706326-49.2017.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRAHAO RAMOS DA SILVA EXECUTADO: CLAUDIO DE ASSIS DE SOUSA COSTA
CERTIDÃO De ORDEM, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 12178544, indicando o
atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, 25 de janeiro de 2018 16:26:07. LUANA CRISTINA TRIGUEIRO
DE MEDEIROS MELO Servidor Geral
PETIÇÃO
N. 0710626-54.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: CCB BRASIL S/A CREDITO
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO21362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA, DF38704 - JOAO BRAZ BORGES. R: A&LE
COMERCIO DE SUPLEMENTACAO ALIMENTAR LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS SOCIOS DA
EMPRESA REQUERIDA
SENTENÇA
N. 0714006-85.2017.8.07.0007 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: E. C. C. S.. A: K. E. C. S.. A: THAYS CAVALCANTE LEITE.
Adv(s).: DF38933 - SERGIO FERREIRA DE ARAUJO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0714006-85.2017.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ELLEN CLARA
CAVALCANTE SILVA, KAMILLY EDUARDA CAVALCANTE SILVA, THAYS CAVALCANTE LEITE REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA
CENTRALLE SENTENÇA Determinada emenda a inicial (ID 11130692), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria
deste Juízo (ID 12477331). Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição
inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015. Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso
I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015. Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora. Sem honorários advocatícios,
ante a realidade dos autos. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros
requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 25 de
Janeiro de 2018, 13:15. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0714006-85.2017.8.07.0007 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: E. C. C. S.. A: K. E. C. S.. A: THAYS CAVALCANTE LEITE.
Adv(s).: DF38933 - SERGIO FERREIRA DE ARAUJO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0714006-85.2017.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ELLEN CLARA
CAVALCANTE SILVA, KAMILLY EDUARDA CAVALCANTE SILVA, THAYS CAVALCANTE LEITE REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA
CENTRALLE SENTENÇA Determinada emenda a inicial (ID 11130692), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria
deste Juízo (ID 12477331). Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição
inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015. Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso
I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015. Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora. Sem honorários advocatícios,
ante a realidade dos autos. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros
requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 25 de
Janeiro de 2018, 13:15. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0714006-85.2017.8.07.0007 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: E. C. C. S.. A: K. E. C. S.. A: THAYS CAVALCANTE LEITE.
Adv(s).: DF38933 - SERGIO FERREIRA DE ARAUJO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0714006-85.2017.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ELLEN CLARA
CAVALCANTE SILVA, KAMILLY EDUARDA CAVALCANTE SILVA, THAYS CAVALCANTE LEITE REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA
CENTRALLE SENTENÇA Determinada emenda a inicial (ID 11130692), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria
deste Juízo (ID 12477331). Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição
inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015. Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso
I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015. Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora. Sem honorários advocatícios,
ante a realidade dos autos. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros
requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 25 de
Janeiro de 2018, 13:15. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0715386-46.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF24522 - OSMAR AARAO
GONCALVES DE LIMA FILHO. R: IRACIARA SOARES PACHECO TRAJANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO LUIZ TRAJANO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715386-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: HOSPITAL ANCHIETA LTDA RÉU: IRACIARA SOARES PACHECO TRAJANO, FERNANDO LUIZ TRAJANO DECISÃO
2023