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TJDFT 08/02/2018 -fl. 865 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 28/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

se remanesce interesse na homologação do acordo apresentado no ID 13020696, caso em que deverá a parte requerida regularizar sua
representação processual, apresentando cópia de seus atos constitutivos, bem como instrumento de mandato outorgando poderes para transigir
ao advogado que subscreve a minuta. Deverão, ainda, esclarecer se o acordo representa novação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA,
DF, 6 de fevereiro de 2018 12:29:47. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0724995-71.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERILENE ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES
ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R: JOSE EDSON
MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724995-71.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERILENE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA,
FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes
se remanesce interesse na homologação do acordo apresentado no ID 13020696, caso em que deverá a parte requerida regularizar sua
representação processual, apresentando cópia de seus atos constitutivos, bem como instrumento de mandato outorgando poderes para transigir
ao advogado que subscreve a minuta. Deverão, ainda, esclarecer se o acordo representa novação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA,
DF, 6 de fevereiro de 2018 12:29:47. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0725233-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF34163
- FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R:
JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725233-90.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE
EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes se remanesce interesse na homologação do acordo apresentado no ID 13033107, caso em que deverá
a parte requerida regularizar sua representação processual, apresentando cópia de seus atos constitutivos, bem como instrumento de mandato
outorgando poderes para transigir ao advogado que subscreve a minuta. Deverão, ainda, esclarecer se o acordo representa novação. Fixo o
prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2018 12:35:12. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0725233-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF34163
- FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R:
JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725233-90.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE
EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes se remanesce interesse na homologação do acordo apresentado no ID 13033107, caso em que deverá
a parte requerida regularizar sua representação processual, apresentando cópia de seus atos constitutivos, bem como instrumento de mandato
outorgando poderes para transigir ao advogado que subscreve a minuta. Deverão, ainda, esclarecer se o acordo representa novação. Fixo o
prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2018 12:35:12. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0725233-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF34163
- FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R:
JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725233-90.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE
EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes se remanesce interesse na homologação do acordo apresentado no ID 13033107, caso em que deverá
a parte requerida regularizar sua representação processual, apresentando cópia de seus atos constitutivos, bem como instrumento de mandato
outorgando poderes para transigir ao advogado que subscreve a minuta. Deverão, ainda, esclarecer se o acordo representa novação. Fixo o
prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2018 12:35:12. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0725233-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF34163
- FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R:
JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725233-90.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE
EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes se remanesce interesse na homologação do acordo apresentado no ID 13033107, caso em que deverá
a parte requerida regularizar sua representação processual, apresentando cópia de seus atos constitutivos, bem como instrumento de mandato
outorgando poderes para transigir ao advogado que subscreve a minuta. Deverão, ainda, esclarecer se o acordo representa novação. Fixo o
prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2018 12:35:12. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0709398-62.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: SILVERIA TORRES RIBEIRO. Adv(s).: DF28405 CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP178268
- GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA, SP220907 - GUSTAVO CLEMENTE VILELA. T: MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709398-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILVERIA TORRES RIBEIRO EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
ROSSI RESIDENCIAL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de homologação de acordo celebrado extrajudicialmente. Nos
termos do art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, ?O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.? A pretensão
dos acordantes, maiores e capazes, veicula direitos disponíveis, em tema não afeto a intervenção ministerial necessária, razão pela qual não
vislumbro óbice à homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID 12323997, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que
nele se contém. Não se tratando de novação, deixo de constituir novo título executivo, remanescendo íntegro aquele no qual já se funda este
cumprimento de sentença. Considerando o prazo estipulado para pagamento, SUSPENDO o curso processual pelo período de 08 (oito) meses.
Alcançada a data prevista, deverá a parte exequente informar a ocorrência do pagamento, independentemente de nova intimação. Caso nenhuma
das partes sinalize diversamente, este Juízo presumirá quitada a obrigação e estará habilitado a proferir sentença de extinção pelo pagamento
(art. 924, II, do CPC). BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2018 12:43:38. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0709398-62.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: SILVERIA TORRES RIBEIRO. Adv(s).: DF28405 CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP178268
- GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA, SP220907 - GUSTAVO CLEMENTE VILELA. T: MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES.

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