Edição nº 33/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
relativas a esta fase processual (ID Num. 11418247 - Pág. 1) devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas
(artigo 523, § 3º, CPC). Intimem-se, ainda, os executados Marcos Antônio Vieira Honorato e Ramon de Medeiros Dantas, por publicação no diário
de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
realizem o pagamento do débito referente à condenação solidária, no valor de R$ 49.643,49 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três
reais e quarenta e nove centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia
16/02/2018 até o dia do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual (ID Num. 11418247 - Pág. 1) devidamente
atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal
(artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, CPC). BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 13:30:11.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0729675-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS MOREIRA NIZIO. Adv(s).: DF40208 - MARCOS
MOREIRA NIZIO. R: RAMON DE MEDEIROS DANTAS. Adv(s).: DF30691 - PRISCILLA CAMPOS FAVIEIRO. R: DAVID DOS SANTOS CALDAS.
Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF29621 - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. R: MARCOS ANTONIO
VIEIRA HONORATO. Adv(s).: DF30691 - PRISCILLA CAMPOS FAVIEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729675-02.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS MOREIRA NIZIO EXECUTADO: RAMON DE MEDEIROS DANTAS, DAVID DOS
SANTOS CALDAS, MARCOS ANTONIO VIEIRA HONORATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as emendas de IDs 11418244 e 13342246,
bem como documentos que as instruíram. Em que pese a juntada da planilha de cálculos de ID Num. 11418244 - Pág. 3/4, verifica-se que a parte
exequente não seguiu todos os parâmetros fixados na sentença. Da leitura da sentença (ID Num. 11418270 - Pág. 6/7), observa-se que a parte
autora foi condenada a pagar 40% das custas processuais e, dos 60% restantes, 50% devem ser pagos pelo primeiro e segundo réus da ação
principal (Marcos Antônio Vieira Honorato e Ramon de Medeiros Dantas, respectivamente) e 50% pelo terceiro réu, David dos Santos Caldas. Em
relação aos honorários advocatícios, já operada a compensação, 1% do valor da condenação será pago pelo primeiro e segundo réus e 1% pelo
terceiro. Em respeito ao princípio da celeridade processual, efetuando os cálculos através do sítio do TJDFT e atualizando os valores até a data
de 16/02/2018, observa-se que o executado David dos Santos Caldas é devedor da quantia de R$ 49.643,49 (quarenta e nove mil, seiscentos e
quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), enquanto os executados Marcos Antônio Vieira Honorato e Ramon de Medeiros Dantas são
devedores solidários da quantia de R$ 49.643,49 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). Têm-se
os cálculos detalhados em anexo. Intimem-se, inclusive o executado David dos Santos Caldas, por publicação no diário de justiça eletrônico, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do
débito no valor de R$ 49.643,49 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), atualizado monetariamente
pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia 16/02/2018 até o dia do efetivo pagamento, bem como das custas
relativas a esta fase processual (ID Num. 11418247 - Pág. 1) devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas
(artigo 523, § 3º, CPC). Intimem-se, ainda, os executados Marcos Antônio Vieira Honorato e Ramon de Medeiros Dantas, por publicação no diário
de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
realizem o pagamento do débito referente à condenação solidária, no valor de R$ 49.643,49 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três
reais e quarenta e nove centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia
16/02/2018 até o dia do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual (ID Num. 11418247 - Pág. 1) devidamente
atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal
(artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, CPC). BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 13:30:11.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0737186-51.2017.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: ASSOCIACAO DOS
PROMITENTES COMPRADORES DO SHOPPING PORTAL DAS AGUAS. Adv(s).: DF14125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: MONICA
BRIOLANGE MEDEIROS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIDA YONE OLIVEIRA BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: NEIDE DIVINA L MARIA DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ANDERSON ROSAL LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: PAULO ANTONIO ARCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO MARCIO YAMAGUTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAUL LUIZ
DOND FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REJANE DO
CARMO CAIXETA MAROJA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO MACHADO LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala
925, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo
n°: 0737186-51.2017.8.07.0001 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: ASSOCIACAO DOS
PROMITENTES COMPRADORES DO SHOPPING PORTAL DAS AGUAS Requerido: MONICA BRIOLANGE MEDEIROS RODRIGUES e outros
CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de citação conforme certidão do Oficial de Justiça de ID Num. 13514413 - Pág.
1, para RAUL LUIZ DOND FILHO. Nos termos da Portaria n° 2/2016, deste Juízo, forneça o(a) autor(a) o endereço correto do(s) réu(s), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 14:16:30. CARLA DE SOUZA NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0724189-36.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ MARIO JOSE GONCALVES. Adv(s).: DF26089 - ANA PAULA
CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO ANTONIO
MACIEL DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELIA LUCIA SOUZA MAIA MACIEL DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0724189-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MARIO JOSE
GONCALVES EXECUTADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA, JULIO ANTONIO MACIEL DA SILVEIRA, CELIA LUCIA
SOUZA MAIA MACIEL DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o AR, referente ao mandado de citação postal, não cumprido, para CELIA
LUCIA SOUZA MAIA MACIEL DA SILVEIRA. Certifico, ainda, que já havia sido expedido mandado para o endereço indicado na petição de ID
Num. 13425626 - Pág. 1. (LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA) Nos termos da Portaria n° 2/2016, deste Juízo, forneça o
autor o endereço correto do réu, CELIA LUCIA SOUZA MAIA MACIEL DA SILVEIRA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA,
DF, 19 de fevereiro de 2018 14:30:42. CARLA DE SOUZA NASCIMENTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0729755-63.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - EPP. Adv(s).:
DF34127 - JOSE RIBAMAR BARROS PENHA. R: PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS
DEPUTADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Espólio de HANS SALLES TRAMM (Eva Salles Tramm - administradora provisória). Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Recebo a emenda de ID?s 12191040, 12191110, 12191133, 12191164, 12191184, 12191197, 13333018 e 13333066.
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