Edição nº 33/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
pedido de extinção do processo, pela perda superveniente da ação, pela mesma razão apontada na petição da parte ré de ID 10731515, páginas
01/02 (ID 13274715, páginas 01/03), qual seja, a desfiliação do requerente Fábio Paulino Garcia do Partido Socialista Brasileiro. Dessa maneira,
houve a perda superveniente do objeto desta ação, carecendo o autor de interesse processual no prosseguimento do feito. Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada
em julgada, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
N. 0008854-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: MT13887/O - PAULO INACIO DIAS LESSA, DF23067 - BRUNO RANGEL
AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL
DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, MT6525/O - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. R: VALTENIR
LUIZ PEREIRA. R: FRANCILEIDE FONTINELLE PASSOS. R: WILDSON RODRIGUES BARACHO. R: DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE
CASTRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Trata-se de ação de anulatória ajuizada por FABIO PAULINO
GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI e JOSÉ EDUARDO BOTELHO em face do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO,
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO ? DIRETÓRIO REGIONAL DE MATO GROSSO, VALTENIR LUIZ PEREIRA, FRANCILEIDE FONTILELLE
PASSOS, WILDSON RODRIGUES BARACHO e DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE CASTRO. A parte ré alega a perda superveniente do
objeto da ação, pois o requerente Fábio Paulino Garcia, presidente da extinta comissão provisória do PSB/MT, apresentou pedido de desfiliação
ao partido PSB, o qual foi prontamente atendido pelo referido órgão partidário (ID 10731515, páginas 01/02). A parte autora concorda com o
pedido de extinção do processo, pela perda superveniente da ação, pela mesma razão apontada na petição da parte ré de ID 10731515, páginas
01/02 (ID 13274715, páginas 01/03), qual seja, a desfiliação do requerente Fábio Paulino Garcia do Partido Socialista Brasileiro. Dessa maneira,
houve a perda superveniente do objeto desta ação, carecendo o autor de interesse processual no prosseguimento do feito. Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada
em julgada, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
N. 0008854-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: MT13887/O - PAULO INACIO DIAS LESSA, DF23067 - BRUNO RANGEL
AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL
DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, MT6525/O - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. R: VALTENIR
LUIZ PEREIRA. R: FRANCILEIDE FONTINELLE PASSOS. R: WILDSON RODRIGUES BARACHO. R: DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE
CASTRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Trata-se de ação de anulatória ajuizada por FABIO PAULINO
GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI e JOSÉ EDUARDO BOTELHO em face do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO,
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO ? DIRETÓRIO REGIONAL DE MATO GROSSO, VALTENIR LUIZ PEREIRA, FRANCILEIDE FONTILELLE
PASSOS, WILDSON RODRIGUES BARACHO e DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE CASTRO. A parte ré alega a perda superveniente do
objeto da ação, pois o requerente Fábio Paulino Garcia, presidente da extinta comissão provisória do PSB/MT, apresentou pedido de desfiliação
ao partido PSB, o qual foi prontamente atendido pelo referido órgão partidário (ID 10731515, páginas 01/02). A parte autora concorda com o
pedido de extinção do processo, pela perda superveniente da ação, pela mesma razão apontada na petição da parte ré de ID 10731515, páginas
01/02 (ID 13274715, páginas 01/03), qual seja, a desfiliação do requerente Fábio Paulino Garcia do Partido Socialista Brasileiro. Dessa maneira,
houve a perda superveniente do objeto desta ação, carecendo o autor de interesse processual no prosseguimento do feito. Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada
em julgada, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
N. 0008854-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: MT13887/O - PAULO INACIO DIAS LESSA, DF23067 - BRUNO RANGEL
AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL
DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, MT6525/O - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. R: VALTENIR
LUIZ PEREIRA. R: FRANCILEIDE FONTINELLE PASSOS. R: WILDSON RODRIGUES BARACHO. R: DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE
CASTRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Trata-se de ação de anulatória ajuizada por FABIO PAULINO
GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI e JOSÉ EDUARDO BOTELHO em face do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO,
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO ? DIRETÓRIO REGIONAL DE MATO GROSSO, VALTENIR LUIZ PEREIRA, FRANCILEIDE FONTILELLE
PASSOS, WILDSON RODRIGUES BARACHO e DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE CASTRO. A parte ré alega a perda superveniente do
objeto da ação, pois o requerente Fábio Paulino Garcia, presidente da extinta comissão provisória do PSB/MT, apresentou pedido de desfiliação
ao partido PSB, o qual foi prontamente atendido pelo referido órgão partidário (ID 10731515, páginas 01/02). A parte autora concorda com o
pedido de extinção do processo, pela perda superveniente da ação, pela mesma razão apontada na petição da parte ré de ID 10731515, páginas
01/02 (ID 13274715, páginas 01/03), qual seja, a desfiliação do requerente Fábio Paulino Garcia do Partido Socialista Brasileiro. Dessa maneira,
houve a perda superveniente do objeto desta ação, carecendo o autor de interesse processual no prosseguimento do feito. Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada
em julgada, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
N. 0008854-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: MT13887/O - PAULO INACIO DIAS LESSA, DF23067 - BRUNO RANGEL
AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL
DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, MT6525/O - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. R: VALTENIR
LUIZ PEREIRA. R: FRANCILEIDE FONTINELLE PASSOS. R: WILDSON RODRIGUES BARACHO. R: DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE
CASTRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Trata-se de ação de anulatória ajuizada por FABIO PAULINO
GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI e JOSÉ EDUARDO BOTELHO em face do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO,
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO ? DIRETÓRIO REGIONAL DE MATO GROSSO, VALTENIR LUIZ PEREIRA, FRANCILEIDE FONTILELLE
PASSOS, WILDSON RODRIGUES BARACHO e DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE CASTRO. A parte ré alega a perda superveniente do
objeto da ação, pois o requerente Fábio Paulino Garcia, presidente da extinta comissão provisória do PSB/MT, apresentou pedido de desfiliação
ao partido PSB, o qual foi prontamente atendido pelo referido órgão partidário (ID 10731515, páginas 01/02). A parte autora concorda com o
pedido de extinção do processo, pela perda superveniente da ação, pela mesma razão apontada na petição da parte ré de ID 10731515, páginas
01/02 (ID 13274715, páginas 01/03), qual seja, a desfiliação do requerente Fábio Paulino Garcia do Partido Socialista Brasileiro. Dessa maneira,
houve a perda superveniente do objeto desta ação, carecendo o autor de interesse processual no prosseguimento do feito. Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada
em julgada, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
N. 0008854-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: MT13887/O - PAULO INACIO DIAS LESSA, DF23067 - BRUNO RANGEL
AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL
DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, MT6525/O - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. R: VALTENIR
LUIZ PEREIRA. R: FRANCILEIDE FONTINELLE PASSOS. R: WILDSON RODRIGUES BARACHO. R: DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE
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