Edição nº 60/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018
COMUM (7) AUTOR: TIAGO CARVALHO PIRES RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da
parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 01
de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0736145-49.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF27709 - JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736145-49.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 01 de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0736145-49.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF27709 - JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736145-49.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 01 de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0739256-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF09308 - ROSI
MARY TEIXEIRA MATOS. R: EDUARDO HENRIQUE RAMIRO COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739256-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA RÉU: EDUARDO
HENRIQUE RAMIRO COUTO DESPACHO Informe o autor, de forma detalhada e, principalmente, organizada as fotos com as quais pretende
demonstrar ter diligenciado nos endereços obtidos nas pesquisas que este juízo realizou, pois o documento de ID 15079706, especialmente
as fotos, nada permite concluir acerca do local e muito menos compará-los com os resultados das pesquisas mencionadas na decisão de ID
13409902. Prazo: 05 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 01 de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726839-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROMES JOSE FERRAZ. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA DE
SOUSA JANUARIO, MG99814 - KEILA CORREA NUNES JANUARIO. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. T: GUSTAVO COSTA RIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726839-56.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROMES JOSE FERRAZ RÉU: MAPFRE VIDA S/A DESPACHO Em vista do elevado valor dos honorários
periciais, bem como para garantir a celeridade do processo, nomeio como novo perito do Juízo o Dr. GUSTAVO DA ROCHA VELLOSO. Intimese o perito ora nomeado para declinar seus honorários, no prazo de 5 dias, observando os termos da decisão de ID nº 13493381. I. BRASÍLIA,
DF, 01 de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726839-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROMES JOSE FERRAZ. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA DE
SOUSA JANUARIO, MG99814 - KEILA CORREA NUNES JANUARIO. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. T: GUSTAVO COSTA RIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726839-56.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROMES JOSE FERRAZ RÉU: MAPFRE VIDA S/A DESPACHO Em vista do elevado valor dos honorários
periciais, bem como para garantir a celeridade do processo, nomeio como novo perito do Juízo o Dr. GUSTAVO DA ROCHA VELLOSO. Intimese o perito ora nomeado para declinar seus honorários, no prazo de 5 dias, observando os termos da decisão de ID nº 13493381. I. BRASÍLIA,
DF, 01 de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726210-82.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGE UBIRAJARA DAMASCENO. Adv(s).: DF10860 - WELLINGTON
DE QUEIROZ. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF11717 - TERENCE ZVEITER, DF20249 - CRISTIANA MEIRA MONTEIRO. T:
LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726210-82.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGE UBIRAJARA DAMASCENO RÉU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DESPACHO Em vista da
certidão de ID 15121350, nomeio como novo perito do Juízo o Dr. ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA. Intime-se o perito ora nomeado para declinar
seus honorários, no prazo de 5 dias. I. BRASÍLIA, DF, 01 de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726210-82.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGE UBIRAJARA DAMASCENO. Adv(s).: DF10860 - WELLINGTON
DE QUEIROZ. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF11717 - TERENCE ZVEITER, DF20249 - CRISTIANA MEIRA MONTEIRO. T:
LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726210-82.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGE UBIRAJARA DAMASCENO RÉU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DESPACHO Em vista da
certidão de ID 15121350, nomeio como novo perito do Juízo o Dr. ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA. Intime-se o perito ora nomeado para declinar
seus honorários, no prazo de 5 dias. I. BRASÍLIA, DF, 01 de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
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