Edição nº 71/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018
20:11:42. Nos termos da Portaria 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018
10:13:49. MARCELO RIBEIRO DA SILVA Servidor Geral
N. 0088452-02.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE CRUZ DA COSTA. Adv(s).: DF19126 - ADELSON
JACINTO DOS SANTOS. A: ITAHY GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: DF22383 - ROGERIO DE PAULA DOS SANTOS. A: ANA ELISA
EUSTORGIO DE CARVALHO DA COSTA. A: NATALIA GONCALVES DA COSTA. A: DAVID GONCALVES DA COSTA. A: SONIA FERREIRA
DE ARAUJO. A: M. C. M. F. D. C.. Adv(s).: DF19126 - ADELSON JACINTO DOS SANTOS. R: BRUNO MORAIS DANTAS. R: DERMEVAL
FERNANDES DANTAS. Adv(s).: DF31498 - DANIEL DA COSTA AIRES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0088452-02.2009.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CRUZ DA COSTA, ITAHY GONCALVES DA COSTA, ANA
ELISA EUSTORGIO DE CARVALHO DA COSTA, NATALIA GONCALVES DA COSTA, DAVID GONCALVES DA COSTA, SONIA FERREIRA
DE ARAUJO, MARIA CLARA MASUME FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: BRUNO MORAIS DANTAS, DERMEVAL FERNANDES DANTAS
CERTIDÃO PETIÇÃO ID 15906516 - Petição Juntado por ADELSON JACINTO DOS SANTOS - POLO ATIVO - ADVOGADO em 16/04/2018
20:11:42. Nos termos da Portaria 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018
10:13:49. MARCELO RIBEIRO DA SILVA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2006.01.1.071153-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: M D'MASSA LANCHONETE E REFEICOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CAMELO DE FARIAS. Adv(s).:
DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. R: DELOURDES DOS REIS ALVES. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. INTERESSADA:
GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, juntei petição às fls.593-596, apresentada pela parte
autora. . Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o
prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 17h46. .
Nº 2014.01.1.158415-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LAUDELINO DIAS PINHEIRO. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das
custas finais, elaborado retro pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica a parte BANCO DO BRASIL SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das
custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Ficam cientes as partes que, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas unidades jurisdicionais
em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença/acórdão proferida no processo em meio
físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 18h22. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.161552-7 - Cumprimento de Sentenca - A: EMANUEL SILVANO DA ROCHA PORTES. Adv(s).: DF010773 - Adeliton
Rocha Malaquias. R: RICARDO LUIZ FONSECA BATISTA. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar acera do despacho de fls. 184. Nos termos da portaria 01/2016, deste juízo,
intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
§1º, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 12h19. .
Nº 2006.01.1.057318-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARIS. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira
Lopes. R: LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires, DF019496 - Amanda Ale Franzosi, DF031191 - Larissa
Freire Macedo. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar acerca da decisão de fls. 451
Nos termos da portaria 01/2016, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 12h33. .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.114733-4 - Declaratoria - A: ADEILTON HILARIO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF013029 - Vera Lucia
Rodrigues Pedroso de Vargas, DF06136E - Gustavo Pessoa Dantas. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF010992 - Fernanda Silva, DF011242 Rosangela de Souza Raimundo, DF014723 - Edimar Luiz da Silva. A: AGENOR LOPES BESERRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO MIGUEL LANGONI.
Adv(s).: (.). A: APARECIDO FERREIRA PRESTES. Adv(s).: (.). A: ARLINDA ALENCAR DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ARSILO HENTGES.
Adv(s).: (.). A: DILERMANDO GERMANO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: EDINEY MAZER ALCANTARA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE ASSIS PAES
FERRARI. Adv(s).: (.). A: GLORIZA DE SALES PAZ. Adv(s).: (.). A: HERCILIO MALTE TREBIEN. Adv(s).: (.). A: JOSE CRISPIM DE SOUSA.
Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE SOUZA TOSTES PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: NELSON ANSELMO
FILHO. Adv(s).: (.). A: NEUSA CORREA DE LIMA. Adv(s).: (.). A: ODETE TIEKO KANASHIRO SEGALLA. Adv(s).: (.). A: REINALDO RABELO DE
MORAIS. Adv(s).: (.). A: RUDI SPRINGER. Adv(s).: (.). A: WILSON HERVIS DANTAS. Adv(s).: (.). A: MARCIO SILVANO DE SOUSA. Adv(s).: (.).
Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam cientes as partes que, nos termos da Portaria Conjunta nº
85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento
de sentença/acórdão proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 12h52. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito
Substituta .
SENTENÇA
Nº 50508/97 - Cumprimento de Sentenca - A: GLENIO RODRIGO NOGUEIRA COSTA. Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia Mohn.
R: FRIGOGEL IND E COM LTDA. Adv(s).: MG110076 - Rafael Antunes Frederico, MG117061 - Leandro Henriques Goncalves. R: JUAREZ
VIEIRA DE MELO. Adv(s).: (.). R: MARCO TULIO RIBEIRO DE MIRANDA. Adv(s).: MG110076 - Rafael Antunes Frederico, MG117061 - Leandro
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