Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
depositário do bem. Em conformidade com o pedido de fls. 883/884 e com a decisão de que deferiu a penhora do imóvel de fls. 1.209, lavrei
este que, lido e achado conforme, vai assinado. A parte executada foi intimada da penhora, para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias
contado da intimação, requeira a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao
exequente.Elizabeth de Oliveira Dantas Diretora de Secretaria Substituta CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria 2 de 2009, e em
cumprimento ao disposto no artigo 841, §1º do CPC, fica a parte executada intimada da presente penhora, ficando ciente de que pode, no prazo
de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa
e não trará prejuízo ao exequente. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 12h05. Elizabeth de Oliveira Dantas Diretora de Secretaria Substituta".
Ademais, nos termos da portaria nº 2/2009 deste juízo, fica a exequente intimada para que retire uma via da Certidão de Registro de Penhora
de fls. 1218/1219 e promova a averbação no Cartório de Imóveis Competente e, após, colacione aos autos certidões das garagens atualizadas,
requerendo o que lhe entender de direito. Por fim, certifico que encaminhei o mandado de fl. 1220 para ser distribuído pela Central de Mandados,
estando, assim, os autos aguardando a devolução do referido expediente devidamente cumprido e a publicação do referido termo de penhora.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 12h19..
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.169672-4 - Cobranca - A: JOSE RIBAMAR DE ANDRADE. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que os autos foram desarquivados e estarão na secretaria do Juízo, à
disposição da parte interessada, pelo prazo de cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h47. .
Nº 2005.01.1.020523-5 - Execucao - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: GRAZIAN GONCALVES DE MAGALHAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os autos foram desarquivados e estarão na secretaria do Juízo, à disposição da parte interessada,
pelo prazo de cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h47. .
Nº 2010.01.1.230328-6 - Cobranca - A: DANUSA GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: RS075662 - Clarice Bresler Antonello. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico que os autos foram desarquivados e estarão na secretaria do Juízo, à
disposição da parte interessada, pelo prazo de cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h47. .
Nº 2016.01.1.051262-0 - Procedimento Comum - A: JOELSON LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires
Lombardi. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: SAO GERALDO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo
Zucca Neto. Certifico que a sentença de fls. 460 transitou em julgado em 20/04/2018. De ordem, remeto estes autos ao Contador para cálculo
das custas finais. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h05. .
Nº 2014.01.1.011817-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PATRICK. Adv(s).: DF012817 - Ireni
Braga, DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro, DF033828 - Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi, DF046965 - Beliza Maria Beleza Brandão. R: PAULO
HENRIQUE FRANCO CANCADO. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre M. Milhomem de Sousa. R: RAQUEL DE MORAIS SILVA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. Certifico que os autos foram desarquivados
e estarão na secretaria do Juízo, à disposição da parte interessada, pelo prazo de cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h47. .
Nº 2006.01.1.076353-4 - Execucao - A: VICENTE GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. R: RICARDO
ALVES BORGES. Adv(s).: DF032883 - Rivael Alves Borges. R: EUGENIA SJOBOM NAPOLES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MARIA SOLANGE MARQUES FELIX. Adv(s).: (.). Certifico que o executado não se manifestou sobre a penhora de fls.425/426. Certifico,
ainda, que fica o exequente intimado a requerer o que for de direito, promovendo o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018
às 14h57. .
Nº 2016.01.1.099953-0 - Monitoria - A: CENTROESTE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF020056 - Danielle Lorencini
Gazoni Rangel. R: SOUZA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que a
sentença de fls.82/83 transitou em julgado em 23/04/2018. Certifico, ainda, que fica a parte AUTORA/credora intimada promover o cumprimento
do título judicial, devendo atentar para o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal
(Prazo 10 dias). Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h02. .
Nº 38905/97 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEX GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso,
DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior. R: MARINALVA ROMANA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027754 - Larissa Romana dos Santos Sousa.
INTERESSADA: DEJUNIO DOS SANTOS. Adv(s).: RJ068151 - Leandro Simao. Certifico que a executada não se manifestou sobre a penhora
de fls.677/679. Certifico, ainda, que fica o exequente intimado a requerer o que for de direito, promovendo o andamento do feito. Brasília - DF,
segunda-feira, 23/04/2018 às 15h. .
Nº 2015.01.1.120054-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta
Franco. R: SILVIO HENRIQUE SEVERINO. Adv(s).: DF039694 - Marcia de Oliveira Lima. Certifico que os autos foram renumerados a partir da
folha 202. Certifico, ainda, que o requerido não se manifestou sobre o petitório de fls.210. Por fim, fica o exequente intimado a requerer o que for
de direito, informando se houve a quitação extrajudicial do débito. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h10. .
Nº 2016.01.1.076900-8 - Cumprimento de Sentenca - A: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF037056 Gabriel de Moraes Kouzak, DF039684 - Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo. R: OLIVEIRA E LIMA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OLL
SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls.135 sem manifestação
do(a) Exequente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.013358-6 - Procedimento Comum - A: KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024729 - Jose Antonio
Rodrigues Furtado. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira
Castro. Em resposta ao expediente de fl. 246, oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Cível de Sobradinho informando que não há valor disponível
para transferência em razão da penhora realizada à fl. 232/233, tendo em vista que os valores descritos no acordo entabulado entre as partes
(fls. 201/203 foram integralmente depositados diretamente em conta corrente da Autora, antes da referida constrição. Cumpra-se a determinação
de fl. 245. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h14. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
1130