Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Criminal de Ceilândia
De ordem, do Dra. Edioni da Costa Lima, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, ficam os advogados abaixo relacionados
intimados a devolver no prazo de 3 (três) dias os respectivos autos, que se encontram com o prazo de devolução expirado, sob
pena de proibição de sua retirada, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e a imposição de multa, nos termos do art. 234 parágrafo § 2º do NOVO CPC, bem como a respectiva expedição do mandado de
busca e apreensão dos autos. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta intimação.
OAB - Nome
Processo
DF025135- MILTON SOUZA
2014.03.1.008508-6
GOMES
DF029647- ANDERSON
2017.03.1.006099-8
RUMENIG FREITAS DE OLIVEIRA
Data de Carga
18/04/2018
Data de Devolução
20/04/2018
25/04/2018
26/04/2018
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Edioni da Costa Lima
Diretor de Secretaria: Hamilton de Almeida Modesto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2017.03.1.013375-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: BRUNA DA SILVA DE LIMA CHIMITI. Adv(s).: DF026960 RAFAEL DE AZEVEDO E SILVA . Recebo a apelação de fl. 162. Venham as razões. Expeça-se carta de guia provisória. Ao Ministério Público
para apresentar as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Ceilândia - DF, terça-feira,
24/04/2018 às 17h37. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito.
Nº 2018.03.1.002384-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: GEDSON GEAN ALVES DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF050126
- RAFAEL ARAÚJO PROCÓPIO. Ausente qualquer hipótese entre as previstas no art. 397 do CPP, deixo de absolver sumariamente os réus.
Designe-se data para audiência de instrução. Intimem-se e/ou requisitem-se os réus e as testemunhas arroladas. Dê-se ciência ao Ministério
Público e às Defesas. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 15h32. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito CERTIDAO - CERTIFICO que,
de ordem da MM. Juíza, DESIGNEI o dia 28/05/2018, às 15h30, para a realização da Audiência DE INSTRUÇÃO. Ceilândia - DF, quinta-feira,
12/04/2018 às 17h37..
Nº 2018.03.1.002571-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: HERCULANO RIBEIRO EVANGELISTA. Adv(s).: DF043331 MARZONE BATISTA DE SOUSA. Compulsando os autos após a apresentação da Resposta do acusado, verifico a ausência de qualquer das
hipóteses arroladas nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal. Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa
excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se
encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o réu. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Após, intimemse/requisitem-se a vítima e testemunhas arroladas pelas partes, assim como o acusado. Dê-se ciência às partes. Ceilândia - DF, sexta-feira,
13/04/2018 às 17h44. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito CERTIDAO - CERTIFICO que, de ordem da MM. Juíza, DESIGNEI o dia 26/06/2018,
às 14h45, para a realização da Audiência DE INSTRUÇÃO. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/04/2018 às 12h54..
CERTIDAO
Nº 2005.03.1.009091-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: EDNA MARCIA CESILIO. Adv(s).: DF037121 - ALEXANDRE
MOURA GERTRUDES. CERTIDAO - Certifico que deixei de expedir mandado de intimação para a(s) testemunha(s) arrolada(s) à fl. 433, itens
3/5 uma vez que o endereço fornecido é o local do extinto supermercado TATICO da Ceilândia Norte. Ceilândia - DF, quarta-feira, 02/05/2018
às 14h48. CERTIDAO - CERTIFICO que, de ordem da MM. Juíza, DESIGNEI o dia 29/05/2018, às 14h, para a realização da Audiência DE
INSTRUÇÃO. Ceilândia - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 15h07..
Nº 2016.03.1.018008-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: A.P.P.e.o.. Adv(s).: DF031570 - JEAN CLEBER GARCIA FARIAS.
CERTIDAO - CERTIFICO que, de ordem da MM. Juíza, DESIGNEI o dia 31/07/2018, às 15h45, para a realização da Audiência DE INSTRUÇÃO.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 14h18. AUDIENCIA - (...) Finalmente, dê-se vista à defesa de Anderson, conforme requerido.(...).
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