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TJDFT 08/05/2018 -fl. 612 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018

N. 0010369-43.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DELMA DE MOURA. Adv(s).: DF32363 - JOSE
ARAUJO DA SILVA JUNIOR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0010369-43.2017.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA DE MOURA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À parte
autora, pela derradeira oportunidade, para cumprimento do Despacho ID 10134100. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de
maio de 2018 13:07:53. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0719209-64.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLEUSA MACHADO DIAS. Adv(s).: DF55183 ADRIANA MACHADO DIAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719209-64.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUSA MACHADO DIAS RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Recebo a Inicial. Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de evidência, ajuizada por CLEUSA MACHADO DIAS em desfavor
do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a exclusão na base de cálculo do ICMS os valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema
de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) e demais encargos setoriais. O Código de Processo Civil disciplina, em seu art. 311, inciso II,
que a Tutela da Evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo,
quando, entre outras hipóteses, as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento
de casos repetitivos ou em súmula vinculante. No caso apresentado na Inicial, verifica-se a ausência do requisito acima destacado, uma vez
que o tema objeto da demanda encontra-se em plena divergência jurisprudencial no STJ ? Superior Tribunal de Justiça. Prova disso é a recente
afetação do tema declarada nos autos do ERESp 1163020 pelo STJ, nos termos do art. 257-C do RISTJ. Posto isso, INDEFIRO o pedido de
Tutela de Evidência. POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. CITESE o DISTRITO FEDERAL para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/09. Caso
considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. BRASÍLIA, DF,
4 de maio de 2018 15:18:00. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0700112-43.2016.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: ROSIMEIRE MEDEIROS LIMA. Adv(s).: DF25989 - EIJI JHOANNES YAMASAKI. R:
DETRAN - DF. Adv(s).: DF21614 - GLADSON ROGERIO DE OLIVEIRA MIRANDA. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL). Adv(s).: RJ76944 - BEATRIZ VARANDA.
Número do processo: 0700112-43.2016.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ROSIMEIRE MEDEIROS LIMA REQUERIDO:
DETRAN - DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITO LIMINARMENTE os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou
contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo. O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante
quanto aos termos da decisão. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 18:45:25. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0700112-43.2016.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: ROSIMEIRE MEDEIROS LIMA. Adv(s).: DF25989 - EIJI JHOANNES YAMASAKI. R:
DETRAN - DF. Adv(s).: DF21614 - GLADSON ROGERIO DE OLIVEIRA MIRANDA. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL). Adv(s).: RJ76944 - BEATRIZ VARANDA.
Número do processo: 0700112-43.2016.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ROSIMEIRE MEDEIROS LIMA REQUERIDO:
DETRAN - DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITO LIMINARMENTE os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou
contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo. O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante
quanto aos termos da decisão. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 18:45:25. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0700112-43.2016.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: ROSIMEIRE MEDEIROS LIMA. Adv(s).: DF25989 - EIJI JHOANNES YAMASAKI. R:
DETRAN - DF. Adv(s).: DF21614 - GLADSON ROGERIO DE OLIVEIRA MIRANDA. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL). Adv(s).: RJ76944 - BEATRIZ VARANDA.
Número do processo: 0700112-43.2016.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ROSIMEIRE MEDEIROS LIMA REQUERIDO:
DETRAN - DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITO LIMINARMENTE os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou
contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo. O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante
quanto aos termos da decisão. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 18:45:25. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0711502-16.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RENATA CRISTINA AFFONSO MENEZES.
Adv(s).: DF24643 - LEONARDO MACHADO LACERDA, DF17081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. R: DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO - DETRAN DF. Adv(s).: DF18596 - ELISIO DE AZEVEDO FREITAS. R: CAIO VINICIUS FERREIRA CALDAS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711502-16.2016.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA CRISTINA AFFONSO MENEZES RÉU: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DESPACHO À Secretaria para promover a inclusão no sistema do PJE dos réus CAIO VINICIUS
FERREIRA CALDAS e o BANCO ITAUCARD S/A, conforme solicitação de emenda à inicial ID 2753696. Designe-se audiência de conciliação,
facultada a presença do procurador do DETRAN/DF. Citem-se os 2º e 3º requeridos. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 15:55:12. ANA MARIA
FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0711502-16.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RENATA CRISTINA AFFONSO MENEZES.
Adv(s).: DF24643 - LEONARDO MACHADO LACERDA, DF17081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. R: DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO - DETRAN DF. Adv(s).: DF18596 - ELISIO DE AZEVEDO FREITAS. R: CAIO VINICIUS FERREIRA CALDAS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711502-16.2016.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA CRISTINA AFFONSO MENEZES RÉU: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF, CAIO VINICIUS FERREIRA CALDAS, BANCO ITAUCARD S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
foi designada audiência de conciliação que realizar-se-á no dia 18/06/2018 08:45 no Fórum Júlio Leal Fagundes, Bloco 4, 1º Andar, Brasília/DF.
Ressalta-se que o não comparecimento pessoal do AUTOR importará no arquivamento dos autos sem julgamento do mérito e condenação em
custas processuais. Nos termos do artigo 236 do CPC, c/c o artigo 6º da Lei 12.153/2009, ficam os advogados das partes intimados a informarem
aos seus patrocinados a data, hora e local da Audiência de Conciliação. BRASÍLIA-DF, 4 de maio de 2018 23:20:33. GETULIO FERREIRA DE
SOUZA
DESPACHO
612

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