Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
ID nº 3860203, que inadmitiu o apelo especial interposto em razão da não regularização do vício da representação processual no prazo legal.
Por cautela, foi proferido despacho de ID nº 3992244, determinando que a secretaria atestasse o nome do advogado que constou da publicação
do despacho de ID nº 3492550, tendo sido certificado que constou o nome do advogado RONALDO FALCAO SANTORO, OAB/DF0832500A.
Considerando que a publicação do referido despacho foi realizada em nome de advogado que até então possuía poderes de representação
(ID nº 1650675 ? pág 5), indefiro os requerimentos formulados pelo recorrente. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador
ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0703113-02.2017.8.07.0018 - RECURSO ESPECIAL - A: FERNANDO VIEIRA DA SILVA. A: LUCELIA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF2463800A - JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES, DF2281200A - DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS, DF1630600A - CHRISTIANE FREITAS
NOBREGA DE LUCENA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703113-02.2017.8.07.0018 RECORRENTE:
FERNANDO VIEIRA DA SILVA, LUCELIA VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO
Na petição de ID 3901397, os recorrentes informam a realização de acordo e requerem a extinção do feito. A recorrida COMPANHIA IMOBILIÁRIA
DE BRASÍLIA ? TERRACAP ? anuiu aos termos do acordo (petição de ID nº 3948028). Os recorrentes praticaram ato incompatível com a
vontade de recorrer, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. Em face de tais razões, certifique-se o trânsito em
julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0703113-02.2017.8.07.0018 - RECURSO ESPECIAL - A: FERNANDO VIEIRA DA SILVA. A: LUCELIA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF2463800A - JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES, DF2281200A - DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS, DF1630600A - CHRISTIANE FREITAS
NOBREGA DE LUCENA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703113-02.2017.8.07.0018 RECORRENTE:
FERNANDO VIEIRA DA SILVA, LUCELIA VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO
Na petição de ID 3901397, os recorrentes informam a realização de acordo e requerem a extinção do feito. A recorrida COMPANHIA IMOBILIÁRIA
DE BRASÍLIA ? TERRACAP ? anuiu aos termos do acordo (petição de ID nº 3948028). Os recorrentes praticaram ato incompatível com a
vontade de recorrer, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. Em face de tais razões, certifique-se o trânsito em
julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0703113-02.2017.8.07.0018 - RECURSO ESPECIAL - A: FERNANDO VIEIRA DA SILVA. A: LUCELIA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF2463800A - JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES, DF2281200A - DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS, DF1630600A - CHRISTIANE FREITAS
NOBREGA DE LUCENA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703113-02.2017.8.07.0018 RECORRENTE:
FERNANDO VIEIRA DA SILVA, LUCELIA VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO
Na petição de ID 3901397, os recorrentes informam a realização de acordo e requerem a extinção do feito. A recorrida COMPANHIA IMOBILIÁRIA
DE BRASÍLIA ? TERRACAP ? anuiu aos termos do acordo (petição de ID nº 3948028). Os recorrentes praticaram ato incompatível com a
vontade de recorrer, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. Em face de tais razões, certifique-se o trânsito em
julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0033598-14.2016.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF3113800A
- DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LUCIANO CARDOSO COELHO DA SILVA. R: ZULEIKA CARDOSA SILVA.
Adv(s).: DF2770900A - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO:
0033598-14.2016.8.07.0001 RECORRENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECORRIDO: LUCIANO CARDOSO COELHO
DA SILVA, ZULEIKA CARDOSA SILVA DESPACHO Na petição de ID nº 4082578, a recorrente noticia a realização de acordo e pede a extinção do
feito. A recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Em face do exposto, não conheço do recurso especial interposto (ID nº 3917271), na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo
Civil/2015. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0033598-14.2016.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF3113800A
- DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LUCIANO CARDOSO COELHO DA SILVA. R: ZULEIKA CARDOSA SILVA.
Adv(s).: DF2770900A - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO:
0033598-14.2016.8.07.0001 RECORRENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECORRIDO: LUCIANO CARDOSO COELHO
DA SILVA, ZULEIKA CARDOSA SILVA DESPACHO Na petição de ID nº 4082578, a recorrente noticia a realização de acordo e pede a extinção do
feito. A recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Em face do exposto, não conheço do recurso especial interposto (ID nº 3917271), na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo
Civil/2015. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0033598-14.2016.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF3113800A
- DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LUCIANO CARDOSO COELHO DA SILVA. R: ZULEIKA CARDOSA SILVA.
Adv(s).: DF2770900A - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO:
0033598-14.2016.8.07.0001 RECORRENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECORRIDO: LUCIANO CARDOSO COELHO
DA SILVA, ZULEIKA CARDOSA SILVA DESPACHO Na petição de ID nº 4082578, a recorrente noticia a realização de acordo e pede a extinção do
feito. A recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Em face do exposto, não conheço do recurso especial interposto (ID nº 3917271), na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo
Civil/2015. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
DECISÃO
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