Edição nº 105/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018
devida em caso de não pagamento. Dessa forma, em respeito ao princípio da celeridade processual, efetuando os cálculos através do sítio do
TJDFT e atualizando os valores até 04/06/2018, tem-se que o executado é devedor da quantia de R$ 344.856,85 (trezentos e quarenta e quatro
mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme cálculos anexos. Trata-se, portanto, da fase de Cumprimento de
Sentença. Intime-se o executado (ANDRE LUIS MARQUES VIANA), por carta com aviso de recebimento no endereço constante da inicial (art.
513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor de R$ 344.856,85 (trezentos e quarenta e
quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de
1% ao mês, ambos a partir do dia 04/06/2018 (data de realização dos cálculos) até o dia do efetivo pagamento, bem como das custas relativas
a esta fase processual (ID Num. 17379921 - Pág. 1) devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de honorários advocatícios de
10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, CPC). Cumpre destacar
que, em análise ao disposto no art. 523, § 1º, do CPC, somente é prevista a aplicação de multa de 10% nas hipóteses de execução de sentença
judicial condenatória, o que não ocorreu neste processo. Dessa forma, sua incidência é inadequada em observância ao referido diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 17:48:21. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0707486-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF16070 - CAMILO
SPINDOLA SILVA, DF31948 - ANDREA DANTAS PINA, DF48892 - GUILHERME CLAUDINO DA ROCHA, DF42411 - BRUNO FACCIN DE
FARIA PEREIRA. R: MARILIA CARDOSO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707486-93.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA RÉU: MARILIA CARDOSO PEREIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações, via BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Aguarde-se
por 05 (cinco) dias. Quanto ao pedido de requisição via RENAJUD, este só disponibiliza o endereço quando constam veículos em nome das
partes e é inserida restrição nestes, o que não é possível no presente caso. Quanto ao pedido de busca via INFOSEG, informo que tanto esse
sistema quanto o sistema INFOJUD se utilizam da base de dados da Receita Federal. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 17:58:35. WAGNER
PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0736974-30.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF23455
- DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: JEOVANIA BELCHIOR DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0736974-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP RÉU:
JEOVANIA BELCHIOR DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações, via
BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Quanto ao pedido de requisição via RENAJUD, este só disponibiliza o endereço
quando constam veículos em nome das partes e é inserida restrição nestes, o que não é possível no presente caso. Quanto ao pedido de busca
via INFOSEG, informo que tanto esse sistema quanto o sistema INFOJUD se utilizam da base de dados da Receita Federal. BRASÍLIA, DF, 5
de junho de 2018 17:57:00. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0704715-79.2017.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: DANIEL ALBUQUERQUE FERNANDES. Adv(s).: DF16041
- MARCELO DE SOUSA VIEIRA. R: CLODOMAR VIEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF20412 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0704715-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: DANIEL ALBUQUERQUE
FERNANDES RÉU: CLODOMAR VIEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 17817467, visto
que a decisão de ID nº 12463170 concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido realizasse a prestação de contas, nos termos do
artigo 550, § 5º, do CPC. Todavia, o requerido permaneceu inerte, conforme certidão de ID 14127534. Ademais, diferentemente da parte autora,
o requerido tem acesso direto aos extratos bancários da empresa PARAISO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, sem a necessidade de
intervenção do órgão jurisdicional, visto que o requerido está registrado como sócio-administrador da sobredita empresa (ID 7774636). Assim,
aguarde-se a resposta ao ofício de ID 16731917, nos termos da decisão de ID 15886645. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 17:52:00.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0704715-79.2017.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: DANIEL ALBUQUERQUE FERNANDES. Adv(s).: DF16041
- MARCELO DE SOUSA VIEIRA. R: CLODOMAR VIEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF20412 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0704715-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: DANIEL ALBUQUERQUE
FERNANDES RÉU: CLODOMAR VIEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 17817467, visto
que a decisão de ID nº 12463170 concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido realizasse a prestação de contas, nos termos do
artigo 550, § 5º, do CPC. Todavia, o requerido permaneceu inerte, conforme certidão de ID 14127534. Ademais, diferentemente da parte autora,
o requerido tem acesso direto aos extratos bancários da empresa PARAISO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, sem a necessidade de
intervenção do órgão jurisdicional, visto que o requerido está registrado como sócio-administrador da sobredita empresa (ID 7774636). Assim,
aguarde-se a resposta ao ofício de ID 16731917, nos termos da decisão de ID 15886645. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 17:52:00.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0714730-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 210. Adv(s).: DF14968 ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: JOAO BAPTISTA RODRIGUES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA NAZARETH SATIAGO
DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714730-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 210 RÉU: JOAO BAPTISTA RODRIGUES DIAS, MARIA NAZARETH SATIAGO DIAS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a ata da assembléia geral ordinária de ID 17689785 em ordem lógica; b) apontar qual artigo da
convenção do condômino autor permite a cobrança do valor referente à certidão de ônus, sendo que, caso inexistente essa previsão, deverá excluir
da planilha de pág. 5 do ID 17690095 o valor a ela referente (TJDFT, Acórdão n.625400, 20120110214612APC, Relator: LUCIANO MOREIRA
VASCONCELLOS 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/10/2012, Publicado no DJE: 16/10/2012. Pág.: 323); e c) organizar os documentos
conforme determina o art. 14 do Provimento nº 12, de 17 de agosto de 2017. Por ocasião da emenda venha nova planilha de débito. Prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 17:56:00. WAGNER PESSOA VIEIRA
Juiz de Direito
N. 0705263-70.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: VALDETE SOUZA SANTOS VASCONCELOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705263-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: VALDETE SOUZA SANTOS VASCONCELOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações, via BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Aguarde-se por
05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 17:59:20. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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