Edição nº 105/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018
N. 0737186-51.2017.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: ASSOCIACAO DOS
PROMITENTES COMPRADORES DO SHOPPING PORTAL DAS AGUAS. Adv(s).: DF14125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R:
MONICA BRIOLANGE MEDEIROS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIDA YONE OLIVEIRA BENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NEIDE DIVINA L MARIA DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ANDERSON ROSAL LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PAULO ANTONIO ARCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO MARCIO YAMAGUTI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RAUL LUIZ DOND FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REJANE DO CARMO CAIXETA MAROJA. Adv(s).: DF2566 OLAVO JOSE VIANNA, DF20143 - RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO. R: RICARDO MACHADO LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: REGINALDO SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0737186-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
(1294) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO SHOPPING PORTAL DAS AGUAS REQUERIDO: MONICA
BRIOLANGE MEDEIROS RODRIGUES, NEIDA YONE OLIVEIRA BENTO, NEIDE DIVINA L MARIA DE FARIA, PAULO ANDERSON ROSAL
LIMA, PAULO ANTONIO ARCON, PAULO MARCIO YAMAGUTI, RAUL LUIZ DOND FILHO, REJANE DO CARMO CAIXETA MAROJA, RICARDO
MACHADO LOBO, REGINALDO SILVA DO NASCIMENTO, REGINALDO SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia
processual, defiro o pedido de requisição de informações, via BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Quanto ao pedido
de requisição via RENAJUD, este só disponibiliza o endereço quando constam veículos em nome das partes e é inserida restrição nestes, o
que não é possível no presente caso. Quanto ao pedido de busca via INFOSEG, informo que tanto esse sistema quanto o sistema INFOJUD se
utilizam da base de dados da Receita Federal. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 18:00:44. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0704327-45.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO,
TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI. Adv(s).: DF41212 - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF16926 - ROGERIO AUGUSTO
RIBEIRO DE SOUZA, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: IBEP - INSTITUTO BRASIL EXTENSAO E POS GRADUACAO LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704327-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI RÉU: IBEP - INSTITUTO BRASIL
EXTENSAO E POS GRADUACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro o pedido de requisição de
informações, via BACENJUD e INFOJUD. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Quanto ao pedido de requisição via RENAJUD, este só disponibiliza o
endereço quando constam veículos em nome das partes e é inserida restrição nestes, o que não é possível no presente caso. Quanto ao pedido
de pesquisa por meio do SIEL, indefiro, tendo em vista que este sistema somente presta informações de endereço de pessoas físicas. BRASÍLIA,
DF, 5 de junho de 2018 17:02:28. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0724189-36.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ MARIO JOSE GONCALVES. Adv(s).: DF26089 - ANA
PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO
ANTONIO MACIEL DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELIA LUCIA SOUZA MAIA MACIEL DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0724189-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MARIO
JOSE GONCALVES EXECUTADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA, JULIO ANTONIO MACIEL DA SILVEIRA, CELIA
LUCIA SOUZA MAIA MACIEL DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a resposta à
requisição de informações via BACENJUD e INFOJUD (docs. anexos), dizendo se os endereços já foram diligenciados, caso em que, no mesmo
prazo, deverá informar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 18:10:35. WAGNER PESSOA
VIEIRA Juiz de Direito
N. 0712245-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AVANT ELEVADORES LTDA - EPP. Adv(s).: DF29296 - LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: VIVIANE CARVALHO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF26362 - MARCIO ROGERIO ALMEIDA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0712245-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVANT
ELEVADORES LTDA - EPP EXECUTADO: VIVIANE CARVALHO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto
ao pedido de ID 17661948, pois a mera alegação de ausência de bens da executada não constitui fundamento legal para extinção do processo.
Por outro lado, expeça-se certidão em favor do exeqüente, nos termos do artigo 517, § 2º, do CPC. Por fim, suspendam-se os autos, nos termos
da decisão de ID 16738033. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 18:16:00. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0712245-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AVANT ELEVADORES LTDA - EPP. Adv(s).: DF29296 - LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: VIVIANE CARVALHO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF26362 - MARCIO ROGERIO ALMEIDA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0712245-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVANT
ELEVADORES LTDA - EPP EXECUTADO: VIVIANE CARVALHO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto
ao pedido de ID 17661948, pois a mera alegação de ausência de bens da executada não constitui fundamento legal para extinção do processo.
Por outro lado, expeça-se certidão em favor do exeqüente, nos termos do artigo 517, § 2º, do CPC. Por fim, suspendam-se os autos, nos termos
da decisão de ID 16738033. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 18:16:00. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0724189-36.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ MARIO JOSE GONCALVES. Adv(s).: DF26089 - ANA
PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO
ANTONIO MACIEL DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELIA LUCIA SOUZA MAIA MACIEL DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0724189-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MARIO
JOSE GONCALVES EXECUTADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA, JULIO ANTONIO MACIEL DA SILVEIRA, CELIA
LUCIA SOUZA MAIA MACIEL DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a resposta à
requisição de informações via BACENJUD e INFOJUD (docs. anexos), dizendo se os endereços já foram diligenciados, caso em que, no mesmo
prazo, deverá informar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 18:10:35. WAGNER PESSOA
VIEIRA Juiz de Direito
N. 0715324-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDILEA RESENDE RAMOS. Adv(s).: DF33180 - ANDRE SANTOS,
DF34485 - FELIPE BORBA ANDRADE, DF57353 - CAETANO LIRA CALTABIANO. R: CLARO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0715324-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALDILEA RESENDE RAMOS RÉU: CLARO
S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) regularizar a representação processual da autora mediante a juntada de procuração ou
substabelecimento outorgado ao Dr. Caetano Lira Caltabiano, OAB/DF nº 57.353, que assinou eletronicamente a petição inicial; b) comprovar,
mediante juntada de extrato de consulta atualizada expedido pelos órgãos de proteção ao crédito, que a ré promoveu a inclusão do nome da autora
no cadastro de inadimplentes, conforme afirmado no número 48 da Pág. 10 do ID 17894396; c) retificar o valor da causa que deverá corresponder
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