Edição nº 132/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018
para o deferimento da gratuidade de justiça requerida, com a juntada de contracheque apontando rendimentos líquidos de R$ 2.314,88, além
da atuação como profissional liberal (advogado). Assim, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, fica o autor
intimado para, em 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça
ou, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais. Na oportunidade, deverá indicar o endereço residencial da parte ré, tendo em vista
que o lugar em que se exerce a profissão somente pode ser considerado domicílio quanto às relações concernentes ao ofício (art. 72, do CC) e,
ainda, considerando as regras de competência atinentes à ação de divórcio (art. 53, inc. I, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. P.I.
N. 0712989-50.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF07165 - CARMEN SOARES MARTINS JANCOSKI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme petição de ID 18765939. Em consequência, por ora, dispenso a
realização de audiência de entrevista. Transcorrido o período acima, intime-se a autora para requerer o que for de direito. P. I.
N. 0743255-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF05119 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. R. R. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. Tendo em vista a dificuldade apresentada pelos requeridos em
localizar documentos do falecido, DEFIRO a expedição de ofício ao órgão empregador.
N. 0743255-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF05119 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. R. R. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. Tendo em vista a dificuldade apresentada pelos requeridos em
localizar documentos do falecido, DEFIRO a expedição de ofício ao órgão empregador.
N. 0743255-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF05119 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. R. R. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. Tendo em vista a dificuldade apresentada pelos requeridos em
localizar documentos do falecido, DEFIRO a expedição de ofício ao órgão empregador.
N. 0743255-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF05119 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. R. R. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. Tendo em vista a dificuldade apresentada pelos requeridos em
localizar documentos do falecido, DEFIRO a expedição de ofício ao órgão empregador.
N. 0743255-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF05119 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. R. R. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. Tendo em vista a dificuldade apresentada pelos requeridos em
localizar documentos do falecido, DEFIRO a expedição de ofício ao órgão empregador.
N. 0743255-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF05119 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. R. R. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. Tendo em vista a dificuldade apresentada pelos requeridos em
localizar documentos do falecido, DEFIRO a expedição de ofício ao órgão empregador.
N. 0743255-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF05119 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. R. R. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. Tendo em vista a dificuldade apresentada pelos requeridos em
localizar documentos do falecido, DEFIRO a expedição de ofício ao órgão empregador.
DESPACHO
N. 0727748-19.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF43508 - THIAGO AUGUSTO BRANDAO
NUNES RIBEIRO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF43508 - THIAGO AUGUSTO BRANDAO NUNES RIBEIRO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, em
atenção ao artigo 10 do CPC, dê-se vista à parte autora.
N. 0727748-19.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF43508 - THIAGO AUGUSTO BRANDAO
NUNES RIBEIRO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF43508 - THIAGO AUGUSTO BRANDAO NUNES RIBEIRO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, em
atenção ao artigo 10 do CPC, dê-se vista à parte autora.
N. 0727748-19.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF43508 - THIAGO AUGUSTO BRANDAO
NUNES RIBEIRO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF43508 - THIAGO AUGUSTO BRANDAO NUNES RIBEIRO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, em
atenção ao artigo 10 do CPC, dê-se vista à parte autora.
N. 0703381-28.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. A. Adv(s).: DF26261 - MATHEUS DANTAS DE CARVALHO.
R. Adv(s).: DF42796 - GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA, DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA, DF9036 ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Muito embora tenham discordado da proposta apresentada pelo executado, ID
17552398, mas tendo em vista que o exequente tem cumprido o acordo proposto, ID?s 16378897, 17844965 e 19015425, esclareçam os autores
se o devedor cumpriu a obrigação alimentar nos meses maio e junho, vencidas no curso do processo. Prazo: 05 (cinco) dias.
N. 0703381-28.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. A. Adv(s).: DF26261 - MATHEUS DANTAS DE CARVALHO.
R. Adv(s).: DF42796 - GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA, DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA, DF9036 ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Muito embora tenham discordado da proposta apresentada pelo executado, ID
17552398, mas tendo em vista que o exequente tem cumprido o acordo proposto, ID?s 16378897, 17844965 e 19015425, esclareçam os autores
se o devedor cumpriu a obrigação alimentar nos meses maio e junho, vencidas no curso do processo. Prazo: 05 (cinco) dias.
N. 0703381-28.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. A. Adv(s).: DF26261 - MATHEUS DANTAS DE CARVALHO.
R. Adv(s).: DF42796 - GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA, DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA, DF9036 ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Muito embora tenham discordado da proposta apresentada pelo executado, ID
17552398, mas tendo em vista que o exequente tem cumprido o acordo proposto, ID?s 16378897, 17844965 e 19015425, esclareçam os autores
se o devedor cumpriu a obrigação alimentar nos meses maio e junho, vencidas no curso do processo. Prazo: 05 (cinco) dias.
N. 0703381-28.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. A. Adv(s).: DF26261 - MATHEUS DANTAS DE CARVALHO.
R. Adv(s).: DF42796 - GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA, DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA, DF9036 ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Muito embora tenham discordado da proposta apresentada pelo executado, ID
17552398, mas tendo em vista que o exequente tem cumprido o acordo proposto, ID?s 16378897, 17844965 e 19015425, esclareçam os autores
se o devedor cumpriu a obrigação alimentar nos meses maio e junho, vencidas no curso do processo. Prazo: 05 (cinco) dias.
SENTENÇA
N. 0705213-96.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF37165 - LUDIMILA NICOLINO DA SILVA CORTEZ. R. Adv(s).:
DF42511 - KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM. T. Adv(s).: . Com efeito, verificada a litispendência não há razão para prosseguimento do processo.
Diante disso, JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V e VI, do Código de Processo Civil. Sem
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