Edição nº 154/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS,
Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2. O Tribunal de origem, com base no substrato fáticoprobatório, entendeu que
a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma
de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO. REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA
BACEN JUD. POSSIBILIDADE. 1. Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a
existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2. Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora
online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos. Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer
comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do
pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp
1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4. Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1471065/PA,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014)" O Egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento. Veja-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. INCISO III DO ARTIGO 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Na hipótese
de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no artigo 921, inciso III do CPC, com a
suspensão do Feito Executivo, bem como do prazo prescricional, razão pela qual a determinação de arquivamento provisório dos autos, além de
estar amparada em dispositivo legal que autoriza expressamente tal providência, também não causará prejuízo algum à Credora. 2 - O Superior
Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD
depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 3 - Não se vislumbra razoabilidade na
realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do
Executado após a pesquisa infrutífera anterior. Agravo de Instrumento desprovido." (Acórdão n.991973, 20160020070724AGI, Relator: ANGELO
PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017. Pág.: 497/501) "AGRAVO DE INSTRUMENTO
- EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DA BUSCA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE
ÊXITO - PRAZO EXÍGUO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É necessário observar-se o princípio da razoabilidade para nova pesquisa
de bens da parte executada, eis que ao exequente não é dado o direito de eternizar a reiteração das medidas constritivas que restaram
infrutíferas, sem que antes demonstre a possibilidade de êxito que justifique nova busca. 2. Recurso conhecido e desprovido." (Acórdão n.980463,
20160020259704AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE:
22/11/2016. Pág.: 493/499) No caso em apreço, este Juízo já realizou pesquisa, que redundou infrutífera, de bens, não tendo a parte exequente
demonstrado a modificação fática do estado patrimonial da parte executada. Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens. Fica o
processo suspenso nos termos da decisão de ID20772056. Brasília/DF, Terça-feira, 07 de Agosto de 2018, às 18:51:12. Tatiana Iykiê Assao
Garcia Juíza de Direito
N. 0722886-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANA CAIXETA CALDEIRA. Adv(s).: DF29155 - PEDRO
AMADO DOS SANTOS. R: ITALO CASTANHEIRA. Adv(s).: DF20342 - JOAO CAROLINO FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0722886-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA CAIXETA CALDEIRA
EXECUTADO: ITALO CASTANHEIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença de ID20916210, fl. 19, homologatória do acordo de
ID20916210, fls. 8/9. Comprove, a parte autora, o recolhimento das custas de ingresso. Prazo: 15 (quinze) dias - art. 290 do CPC. Brasília/DF,
Terça-feira, 07 de Agosto de 2018, às 19:20:37. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0705284-46.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CLAUDIO RENATO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF44905 - ISABELLA
KAROLINA DE MATOS MARIZ. R: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0705284-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
CLAUDIO RENATO SANTOS SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2018,
deste Juízo, fica a parte Embargante INTIMADA para se manifestar sobre a resposta de ID 19762758. Prazo de 15 (quinze) dias. EDUARDO
SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
N. 0716108-64.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. Adv(s).: DF29047
- ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: AUREA TAEKO SAKAMOTO. Adv(s).: DF45493 - RICARDO SAKAMOTO DE ABREU. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716108-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO EXECUTADO: AUREA TAEKO SAKAMOTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2018, deste
Juízo, fica a parte credora, INTIMADA a recolher as custas da fase de cumprimento de sentença ou custas complementares, se for o caso,
bem como a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC, dos honorários da fase de cumprimento de
sentença e das custas recolhidas (estas duas últimas verbas só deverão ser incluídas se a parte devedora não for beneficiária da gratuidade de
Justiça), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
N. 0729575-47.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: JONAS LEGNANI PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0729575-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: JONAS LEGNANI PINHEIRO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela
Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do
Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Exequente intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para
efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. EDUARDO SANTOS
PASCHOAL Servidor Geral
N. 0707652-28.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: YWY-X LOGISTICA LTDA - ME. Adv(s).: GO29728 - ROMULO
MARQUES DE SOUZA JUNIOR. R: ATLAS HOLDING LTDA - ME. Adv(s).: DF22266 - ALEXANDRE DE FARIA COELHO, DF00555 - MIGUEL
SETEMBRINO EMERY DE CARVALHO, DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA
993