Edição nº 157/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018
RS, o qual define a responsabilidade da EFPC e da Patrocinadora, ante as decisões que reconhecem direitos trabalhistas aos participantes
após a implementação do benefício. O que restou decidido no REsp tangencia diversos dos argumentos trazidos na petição inicial, bem como
modula a legitimidade ativa e passiva na busca de eventuais reflexos sobre os planos de previdência complementar a que se sujeitam todos os
participantes. Prazo: 15 dias. P. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 21:38:15. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0718893-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRO SOARES SANTOS. Adv(s).: DF44722 - SANDRO
SOARES SANTOS. R: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP. R: GLADIS PAGEL LEITZKE. Adv(s).: DF22883 - EDUARDO CORREA
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0718893-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO
SOARES SANTOS EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, GLADIS PAGEL LEITZKE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se
de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por SANDRO SOARES SANTOS em face de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA - EPP e outros. A parte devedora teve o valor devido penhorado via Bacenjud, concordando com a penhora e pagamento da dívida (ID
21122012 - Pág. 1 e 21261619 - Pág. 1). Intimado, o credor concordou com o valor penhorado (ID 21327119 - Pág. 1). Ante o exposto, em face
do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924,
II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal. Certifique
a Secretaria. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto
de 2018 19:09:40. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0718893-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRO SOARES SANTOS. Adv(s).: DF44722 - SANDRO
SOARES SANTOS. R: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP. R: GLADIS PAGEL LEITZKE. Adv(s).: DF22883 - EDUARDO CORREA
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0718893-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO
SOARES SANTOS EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, GLADIS PAGEL LEITZKE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se
de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por SANDRO SOARES SANTOS em face de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA - EPP e outros. A parte devedora teve o valor devido penhorado via Bacenjud, concordando com a penhora e pagamento da dívida (ID
21122012 - Pág. 1 e 21261619 - Pág. 1). Intimado, o credor concordou com o valor penhorado (ID 21327119 - Pág. 1). Ante o exposto, em face
do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924,
II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal. Certifique
a Secretaria. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto
de 2018 19:09:40. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0718893-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRO SOARES SANTOS. Adv(s).: DF44722 - SANDRO
SOARES SANTOS. R: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP. R: GLADIS PAGEL LEITZKE. Adv(s).: DF22883 - EDUARDO CORREA
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0718893-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO
SOARES SANTOS EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, GLADIS PAGEL LEITZKE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se
de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por SANDRO SOARES SANTOS em face de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA - EPP e outros. A parte devedora teve o valor devido penhorado via Bacenjud, concordando com a penhora e pagamento da dívida (ID
21122012 - Pág. 1 e 21261619 - Pág. 1). Intimado, o credor concordou com o valor penhorado (ID 21327119 - Pág. 1). Ante o exposto, em face
do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924,
II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal. Certifique
a Secretaria. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto
de 2018 19:09:40. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0716052-31.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HAMILTON NICOLOZI JUNIOR. A: JOAO PAULO INACIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF27793 - CLEBER VILELA BROSTEL, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF48601 - KARLLA
AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. R: MB
ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0716052-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON NICOLOZI JUNIOR,
JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Vistos os autos. Cuidam-se de embargos de
declaração opostos pela parte autora em face da sentença de extinção (ID 20849168). Alega a ocorrência de erro material constante na planilha
de cálculo por ele apresentada, alegando erro sanável a qualquer tempo, não sendo alcançado pela preclusão, nos termos do artigo 494, inciso
I do CPC. DECIDO. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao
embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio. Nos termos
do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão ou corrigir erro material. No presente caso, não estão configuradas quaisquer das hipóteses autorizativas do recurso oposto (omissão,
contradição, obscuridade ou erro material). Uma vez que o vício de erro material alegado não se trata de erro material na sentença embargada e
sim de erro material nos cálculos ofertados pelo próprio exequente, ao qual foi dada oportunidade de manifestar-se acerca do depósito realizado,
manifestando-se pela quitação do débito (ID 20050116) e somente após a quitação dada é que foi proferida a sentença embargada. Não há,
portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à aplicação do direito. De fato, o que
pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão
da matéria pela estreita via dos embargos de declaração. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os
presentes embargos. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 17:43:42. EDILSON ENEDINO
DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0716052-31.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HAMILTON NICOLOZI JUNIOR. A: JOAO PAULO INACIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF27793 - CLEBER VILELA BROSTEL, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF48601 - KARLLA
AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. R: MB
ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0716052-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON NICOLOZI JUNIOR,
JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Vistos os autos. Cuidam-se de embargos de
declaração opostos pela parte autora em face da sentença de extinção (ID 20849168). Alega a ocorrência de erro material constante na planilha
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