Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
Tribunal do Júri de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2018.01.1.012725-9 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO.
R: MARIOZAN GOMES DIOGENES DA SILVA. Adv(s).: DF018822 - SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA, DF042505 - Carlos
Alberto Araujo de Souza, DF055705 - Kelbe Silva Ribeiro, DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza, DF042505 - Carlos Alberto Araujo
de Souza, DF055705 - Kelbe Silva Ribeiro, DF17267E - Luis Filipe Luna Pereira Gomes, DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade
Uniceub. VITIMA: SIGILO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos mandado de condução coercitiva (fls.
164/165), ofício da 8ª DP (fls. 166/168), bem como alegações finais do MP (fls. 169/175). De ordem do MM Juiz de Direito, abro vistas à Defesa
para apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 31 de agosto de 2018 às 17h22...
DECISÃO
Nº 2018.01.1.020918-0 - Relaxamento de Prisao - A: IDALITON PEREIRA NOVAIS. Adv(s).: DF038821 - CACILMA FERREIRA
LOURENCO, DF038821 - Cacilma Ferreira Lourenco. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISÃO- (...) No mais, não vislumbro
as condições necessárias para aplicar as medidas previstas no art. 319 do CPP, introduzidas pela Lei 12.403/2011. Visto tudo isso, concluo que
é inviável a revogação da prisão do acusado. Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às
14h58. Evandro Moreira da Silva Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.124549-2 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO.
R: CLAUDIO JOSE DE AZEVEDO BRANDAO. Adv(s).: DF039483 - RAMON RAMOS DE FREITAS, DF039483 - Ramon Ramos de Freitas.
VITIMA: EVANDRO NOGUEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Citado o acusado por carta precatória (fl. 442), intime-se a defesa para
ratificar ou retificar a sua resposta à acusação. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 13h14. Evandro Moreira da Silva,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2018.01.1.000283-9 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO.
R: WILSON VICENTE FERREIRA. Adv(s).: DF036364 - MARCELO HENRIQUE FRAZAO VIANA, DF036364 - Marcelo Henrique Frazao Viana.
VITIMA: MARINA MARQUES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei aos autos as alegações finais do Ministério
Público. De ordem do MM Juiz de Direito, abro vista dos autos à defesa, para apresentação de seus memoriais. Brasília - DF, segunda-feira,
03/09/2018 às 16h40..
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