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TJDFT 18/09/2018 -fl. 3155 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 178/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2018

Consta Advogado. R: CARLOS ALBERTO GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704622-98.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAYTON VIEIRA SANTOS RECONVINTE: REGINALDO LIMA MONTEIRO RÉU:
CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS, REGINALDO LIMA MONTEIRO RECONVINDO: CLAYTON VIEIRA SANTOS, MARIA DIVINA
SOARES LOPES, VALDERME DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO, LUIZ SERGIO FERNANDES TAVARES, CARLOS ALBERTO GONÇALVES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA pelo RECONVINTE, TEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem,
ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar
os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de
instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser
intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente
certidão. BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2018 19:07:25. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral 03/10
N. 0704622-98.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAYTON VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF28387 - RENAN FONSECA
CASTELO BRANCO. A: REGINALDO LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO
MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R:
CLAYTON VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF28387 - RENAN FONSECA CASTELO BRANCO. R: MARIA DIVINA SOARES LOPES. R: VALDERME
DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO. Adv(s).: DF42568 - ARANDU COSTA OLIVEIRA. R: LUIZ SERGIO FERNANDES TAVARES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CARLOS ALBERTO GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704622-98.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAYTON VIEIRA SANTOS RECONVINTE: REGINALDO LIMA MONTEIRO RÉU:
CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS, REGINALDO LIMA MONTEIRO RECONVINDO: CLAYTON VIEIRA SANTOS, MARIA DIVINA
SOARES LOPES, VALDERME DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO, LUIZ SERGIO FERNANDES TAVARES, CARLOS ALBERTO GONÇALVES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA pelo RECONVINTE, TEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem,
ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar
os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de
instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser
intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente
certidão. BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2018 19:07:25. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral 03/10
N. 0704622-98.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAYTON VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF28387 - RENAN FONSECA
CASTELO BRANCO. A: REGINALDO LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO
MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R:
CLAYTON VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF28387 - RENAN FONSECA CASTELO BRANCO. R: MARIA DIVINA SOARES LOPES. R: VALDERME
DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO. Adv(s).: DF42568 - ARANDU COSTA OLIVEIRA. R: LUIZ SERGIO FERNANDES TAVARES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CARLOS ALBERTO GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704622-98.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAYTON VIEIRA SANTOS RECONVINTE: REGINALDO LIMA MONTEIRO RÉU:
CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS, REGINALDO LIMA MONTEIRO RECONVINDO: CLAYTON VIEIRA SANTOS, MARIA DIVINA
SOARES LOPES, VALDERME DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO, LUIZ SERGIO FERNANDES TAVARES, CARLOS ALBERTO GONÇALVES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA pelo RECONVINTE, TEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem,
ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar
os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de
instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser
intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente
certidão. BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2018 19:07:25. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral 03/10
N. 0704622-98.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAYTON VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF28387 - RENAN FONSECA
CASTELO BRANCO. A: REGINALDO LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO
MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R:
CLAYTON VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF28387 - RENAN FONSECA CASTELO BRANCO. R: MARIA DIVINA SOARES LOPES. R: VALDERME
DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO. Adv(s).: DF42568 - ARANDU COSTA OLIVEIRA. R: LUIZ SERGIO FERNANDES TAVARES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CARLOS ALBERTO GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704622-98.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAYTON VIEIRA SANTOS RECONVINTE: REGINALDO LIMA MONTEIRO RÉU:
CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS, REGINALDO LIMA MONTEIRO RECONVINDO: CLAYTON VIEIRA SANTOS, MARIA DIVINA
SOARES LOPES, VALDERME DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO, LUIZ SERGIO FERNANDES TAVARES, CARLOS ALBERTO GONÇALVES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA pelo RECONVINTE, TEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem,
ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar
os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de
instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser
intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente
certidão. BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2018 19:07:25. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral 03/10
N. 0704622-98.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAYTON VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF28387 - RENAN FONSECA
CASTELO BRANCO. A: REGINALDO LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO
MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R:
CLAYTON VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF28387 - RENAN FONSECA CASTELO BRANCO. R: MARIA DIVINA SOARES LOPES. R: VALDERME
DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO. Adv(s).: DF42568 - ARANDU COSTA OLIVEIRA. R: LUIZ SERGIO FERNANDES TAVARES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CARLOS ALBERTO GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704622-98.2017.8.07.0007
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