Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
N. 0703764-36.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IELDA MARIANA TEIXEIRA. Adv(s).: DF47539 - GABRIELA DE
BARROS OLIVEIRA, DF47616 - NATHALIA SEQUEIRA COELHO. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: GO30008 - ROBERTO
ARANTES DE FARIAS. R: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES
BOMTEMPO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0703764-36.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IELDA MARIANA
TEIXEIRA RÉU: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DESPACHO Intime-se a ré para que se
manifeste acerca do pedido de complementação de ID nº 22709624, promovendo desde logo o depósito do remanescente, se for o caso. Prazo
de 5 dias. Sobradinho, DF, 14 de setembro de 2018 17:31:18. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0703764-36.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IELDA MARIANA TEIXEIRA. Adv(s).: DF47539 - GABRIELA DE
BARROS OLIVEIRA, DF47616 - NATHALIA SEQUEIRA COELHO. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: GO30008 - ROBERTO
ARANTES DE FARIAS. R: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES
BOMTEMPO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0703764-36.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IELDA MARIANA
TEIXEIRA RÉU: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DESPACHO Intime-se a ré para que se
manifeste acerca do pedido de complementação de ID nº 22709624, promovendo desde logo o depósito do remanescente, se for o caso. Prazo
de 5 dias. Sobradinho, DF, 14 de setembro de 2018 17:31:18. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0705030-58.2018.8.07.0006 - INTERPELAÇÃO - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF51706 - FRANCIELLY
DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ. R: SOLANGE LUZIA DA SILVA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0705030-58.2018.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (1726) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO:
SOLANGE LUZIA DA SILVA MAIA DESPACHO A parte ré não foi encontrada em um dos endereços fornecidos pela autora e no outro o endereço
é insuficiente para o cumprimento do mandado. Assim, indica a requerente endereço válido para citação. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 14 de setembro de 2018 18:19:50. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0705540-71.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: D. P. M. M.. A: ANDREA PAMELLA
FRANK MARTINS. Adv(s).: DF47002 - GLENDA GOMES SILVA, DF49244 - FELIPE FRANK MARTINS. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA
INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705540-71.2018.8.07.0006 Classe judicial:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI PIETRO MARTINS MENDONCA REPRESENTANTE: ANDREA
PAMELLA FRANK MARTINS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO O documento em anexo
noticia o bloqueio integral de ativos financeiros pertencentes à parte devedora, no valor de R$ 31.550,41. Determinei o cancelamento das
indisponibilidades excessivas. Intime-se a parte devedora, nos termos do art. 854, §2º do CPC, na pessoa de seu advogado, Defensor Público
ou Curadoria Especial, conforme o caso. Esclareço à parte devedora que a eventual incidência de bloqueios em verbas que possuam natureza
salarial deverá ser comprovada casuisticamente, com a apresentação de extratos e/ou comprovantes de rendimentos. Prazo: 5 dias. Escoado
o prazo, havendo ou não manifestação da parte, voltem os autos para as providências seguintes no sistema BACENJUD, tendo em vista que o
feito ainda se encontra em diligência. Sobradinho, DF, 17 de setembro de 2018 16:20:28. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706417-11.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: D. P. M. M.. Adv(s).: DF47002 - GLENDA GOMES
SILVA, DF49244 - FELIPE FRANK MARTINS. A: ANDREA PAMELLA FRANK MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA
MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706417-11.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI PIETRO MARTINS MENDONCA REPRESENTANTE: ANDREA PAMELLA FRANK MARTINS
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO O requerente reitera a alegação de descumprimento. Aduz
que a requerida Amil SA não forneceu a rede credenciada para que o autor continue com os tratamentos prescritos. Intime-se a ré Amil SA, por
advogado, para que se manifeste acerca da alegação de descumprimento, bem como para que forneça o rol dos credenciados aptos a cumprirem
as determinações contidas em sentença, no tocante ao fornecimento dos tratamentos necessários ao autor. Prazo de 3 dias, sob pena da inércia
ser interpretada como descumprimento da obrigação de fazer, haja vista que a parte já não se manifestou acerca da decisão de ID nº 20533260.
No que toca ao pedido de levantamento da quantia de ID nº 21935923, a parte autora deverá ofertar caução de bem móvel ou imóvel no mesmo
valor da quantia que se pretende levantar. Sobradinho, DF, 17 de setembro de 2018 16:38:11. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706417-11.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: D. P. M. M.. Adv(s).: DF47002 - GLENDA GOMES
SILVA, DF49244 - FELIPE FRANK MARTINS. A: ANDREA PAMELLA FRANK MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA
MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706417-11.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI PIETRO MARTINS MENDONCA REPRESENTANTE: ANDREA PAMELLA FRANK MARTINS
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO O requerente reitera a alegação de descumprimento. Aduz
que a requerida Amil SA não forneceu a rede credenciada para que o autor continue com os tratamentos prescritos. Intime-se a ré Amil SA, por
advogado, para que se manifeste acerca da alegação de descumprimento, bem como para que forneça o rol dos credenciados aptos a cumprirem
as determinações contidas em sentença, no tocante ao fornecimento dos tratamentos necessários ao autor. Prazo de 3 dias, sob pena da inércia
ser interpretada como descumprimento da obrigação de fazer, haja vista que a parte já não se manifestou acerca da decisão de ID nº 20533260.
No que toca ao pedido de levantamento da quantia de ID nº 21935923, a parte autora deverá ofertar caução de bem móvel ou imóvel no mesmo
valor da quantia que se pretende levantar. Sobradinho, DF, 17 de setembro de 2018 16:38:11. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706417-11.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: D. P. M. M.. Adv(s).: DF47002 - GLENDA GOMES
SILVA, DF49244 - FELIPE FRANK MARTINS. A: ANDREA PAMELLA FRANK MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA
MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706417-11.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI PIETRO MARTINS MENDONCA REPRESENTANTE: ANDREA PAMELLA FRANK MARTINS
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO O requerente reitera a alegação de descumprimento. Aduz
que a requerida Amil SA não forneceu a rede credenciada para que o autor continue com os tratamentos prescritos. Intime-se a ré Amil SA, por
advogado, para que se manifeste acerca da alegação de descumprimento, bem como para que forneça o rol dos credenciados aptos a cumprirem
as determinações contidas em sentença, no tocante ao fornecimento dos tratamentos necessários ao autor. Prazo de 3 dias, sob pena da inércia
ser interpretada como descumprimento da obrigação de fazer, haja vista que a parte já não se manifestou acerca da decisão de ID nº 20533260.
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