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TJDFT 24/09/2018 -fl. 1856 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 182/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Nº 2017.05.1.001450-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: AMANDA SILVA DA MOTA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Determino a digitalização
dos autos nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 2/2018. Encaminhem-se os autos ao Nudig que deverá encaminhar os arquivos em
pdf ao Nucart. Após a distribuição no PJe, as partes serão intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual
desconformidade no processo de digitalização. Transcorrido o prazo acima sem requerimentos, ficam as partes intimadas do início da fluência
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ).
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Advirto às partes que transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo
as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos
autos. Planaltina - DF, terça-feira, 18/09/2018 às 16h08. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
N. 0702551-32.2017.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA. A: MARCO AURELIO FERNANDES
DE ARAUJO. Adv(s).: DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO. R: LISBOA AGRICOLA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número do processo: 0702551-32.2017.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA
REPRESENTANTE: MARCO AURELIO FERNANDES DE ARAUJO RÉU: LISBOA AGRICOLA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que
deixei de expedir mandado de citação para o endereço que consta na pesquisa de ID 22623398, uma vez que se encontra em zona rural do
estado de Goiás. De acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar ou requerer o que entender de
direito. Planaltina-DF, 20 de setembro de 2018 12:10:21. DIMAS ABRANTES DO NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0702551-32.2017.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA. A: MARCO AURELIO FERNANDES
DE ARAUJO. Adv(s).: DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO. R: LISBOA AGRICOLA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número do processo: 0702551-32.2017.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA
REPRESENTANTE: MARCO AURELIO FERNANDES DE ARAUJO RÉU: LISBOA AGRICOLA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que
deixei de expedir mandado de citação para o endereço que consta na pesquisa de ID 22623398, uma vez que se encontra em zona rural do
estado de Goiás. De acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar ou requerer o que entender de
direito. Planaltina-DF, 20 de setembro de 2018 12:10:21. DIMAS ABRANTES DO NASCIMENTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0009354-72.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: F. C. C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA
MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA
COSTA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0009354-72.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FELIPE CARVALHO COHEN RÉU: AMIL ASSISTENCIA
MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 22730889 - Pág. 3. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinando a
transferência do valor depositado em ID n. 22664633 (R$ 542,75) para a conta do Fundo PRODEF, a título de honorários de sucumbência devidos
à Defensoria Pública. O devedor, intimado da decisão de ID n. 21307210 - Pág. 1 e 2, não apresentou impugnação e não pagou a integralidade
do débito. Fixo honorários de 10% sobre o valor da condenação, bem como multa de 10%, diante do não pagamento voluntário (§ 1º do art.
523 do NCPC). Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do NCPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em
instituição financeira (art. 854 do NCPC). Segue minuta do pedido de bloqueio via BacenJud. Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se
a diligência foi frutífera. Cumpra-se. Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por
carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Caso a tentativa de penhora online reste infrutífera, diligencie-se nos sistemas
RENAJUD, INFOJUD e ERIDF no intuito de localizar bens do devedor passíveis de constrição, conforme requerido em ID n. 22730889 - Pág. 3.
Eventual valor bloqueado ficará depositado em conta judicial a favor do menor, só autorizado o levantamento após oitiva do Ministério Público.
Planaltina/DF, 19 de setembro de 2018, às 10:59:01. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0002797-69.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: METAS SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME. A: JOSE HUMBERTO
GEBRIM. Adv(s).: DF3421100A - DIEGO RAPHAEL MOURA DA SILVA, GO2328900A - LUCIANO RAFAEL DA SILVA. R: DU PONT DO BRASIL
S A. Adv(s).: RS18707 - LENITA TERESINHA WERNER GIORDANI, GO24219 - ANAEL FERRARI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0002797-69.2017.8.07.0005
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: METAS SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME, JOSE HUMBERTO GEBRIM RÉU: DU
PONT DO BRASIL S A DECISÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme determinado em ID n. 21474784 - Pág. 2. Planaltina/
DF, 19 de setembro de 2018, às 15:35:35. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0002797-69.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: METAS SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME. A: JOSE HUMBERTO
GEBRIM. Adv(s).: DF3421100A - DIEGO RAPHAEL MOURA DA SILVA, GO2328900A - LUCIANO RAFAEL DA SILVA. R: DU PONT DO BRASIL
S A. Adv(s).: RS18707 - LENITA TERESINHA WERNER GIORDANI, GO24219 - ANAEL FERRARI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0002797-69.2017.8.07.0005
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: METAS SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME, JOSE HUMBERTO GEBRIM RÉU: DU
PONT DO BRASIL S A DECISÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme determinado em ID n. 21474784 - Pág. 2. Planaltina/
DF, 19 de setembro de 2018, às 15:35:35. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0002797-69.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: METAS SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME. A: JOSE HUMBERTO
GEBRIM. Adv(s).: DF3421100A - DIEGO RAPHAEL MOURA DA SILVA, GO2328900A - LUCIANO RAFAEL DA SILVA. R: DU PONT DO BRASIL
S A. Adv(s).: RS18707 - LENITA TERESINHA WERNER GIORDANI, GO24219 - ANAEL FERRARI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0002797-69.2017.8.07.0005
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: METAS SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME, JOSE HUMBERTO GEBRIM RÉU: DU
PONT DO BRASIL S A DECISÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme determinado em ID n. 21474784 - Pág. 2. Planaltina/
DF, 19 de setembro de 2018, às 15:35:35. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0704098-73.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO NUNES DE ABREU. Adv(s).: DF56078 - ANNA
KAROLLINE COUTINHO CARLOS. R: MARIA DAS GRACAS SILVA DE PAULA. Adv(s).: DF18887 - VIVIANE MOURA DE SOUSA. R: Marlúcia de
Paula Costa. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Márcia Silva de Paula Gomes. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Meiraine Silva de Paula. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE AUGUSTO BASTOS DE PAULA. Adv(s).: DF18887 - VIVIANE MOURA DE SOUSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
1856

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