25 Conclusão da pesquisa 0702551-32.2017.8.07.0005 - em: 29/05/2025
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Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 por danos morais, partes qualificadas nos autos. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. O autor sustenta que foi vítima de fraude, pois seu nome foi incluído indevidamente no quadro societário da pessoa jurídica demandada, sem o seu consentimento. Requereu a declaração de
Edição nº 198/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018 do valor do débito. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina/ DF, 15 de outubro de 2018, às 16:02:08. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito DESPACHO N. 0700334-79.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO NOBREGA DE NORONHA. A: L. F. N. D. N.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, DF211
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704091-81.2018.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: DHAYHANA ROSS FLORENCIA DE JESUS SENTENÇA BANCO J. SAFRA S.A(03.017.677/0001-20); ajuíza ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.�
Edição nº 190/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018 pagamento da dívida. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"* Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 pelo requerido. De ordem, ficam os autores intimados a apresentarem contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso. Planaltina-DF, 31 de agosto de 2018 16:19:11. JOAO PAULO DOREA CARDOSO Servidor Geral N. 0704740-46.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADELZA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF57167 - GUSTAVO JOSE DA SILVA V
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por DANENGE CONSTRUCOES LTDA - ME, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença. Embargos de declaração registrado nesta data. Publique-se e Intimem-se. CERTIDÃO N. 0000741-63.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CANOPUS ADMINISTRADORA DE
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 N. 0702551-32.2017.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA. A: MARCO AURELIO FERNANDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO. R: LISBOA AGRICOLA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702551-32.2017.8.07.0005 Classe
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Nº 2017.05.1.001450-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: AMANDA SILVA DA MOTA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Determino a digitalização dos autos nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 2/2018. Encaminhem-se os autos ao Nudig que deverá encaminhar os arquivos em pdf ao Nucart. Após
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 trabalhos. A prova pericial foi requerida por ambas as partes. Sendo assim, o custo da prova pericial será rateado entre as partes (art. 95 do NCPC). Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, manifeste sobre a aceitação do encargo e apresente proposta de honorários. Fixo o
Edição nº 203/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017 portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação". Além disso, não há respaldo para incidência da multa de 10% (dez por cento) no negócio jurídico supostamente entabulado entre as partes. Venha a emenda através