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TJDFT 03/10/2018 -fl. 1136 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 189/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018

N. 0729984-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF51257 - LOYANE LUCAS FARIA, DF30993 - EDSON DA SILVA SANTOS. R: AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA.. Adv(s).: DF37288 - EDILBERTO NERRY PETRY. Número do processo: 0729984-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: AEROCARGAS TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora. Em seguida, prossiga-se na forma
abaixo indicada. 1. Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 2. Assim, suspendo
o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do
§1º do mesmo dispositivo. 3. No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, com o prazo prescricional suspenso na forma do art.
921, § 1º, do CPC. Assim tem entendido o eg. TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS
PENHORÁVEIS. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O arquivamento provisório,
por não acarretar a extinção do processo, não trará qualquer prejuízo aos exequentes, sobretudo por verificar que a r. decisão agravada facultoulhes que, a qualquer tempo, possam solicitar, por simples petição, o desarquivamento do processo, desde que haja a indicação de bens passíveis
de penhora. Aplicação do art. 791, III, do CPC. 2. Recurso desprovido. (TJ-DF - AGI: 20150020241476, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS
SANTOS, Data de Julgamento: 02/12/2015, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/12/2015 . Pág.: 217)". 4. Decorrido o
prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos
do art. 921, §2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do
CPC. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 17:35:55. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0730749-91.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. Adv(s).: DF43804 GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730749-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS RÉU: BANCO
BRADESCO SA INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a sentença (ID19231480) foi publicada no dia 14/08/2018 e a decisão proferida em embargos
de declaração o foi em 11/09/2018, tudo conforme informação colhida no PJ-e. Certifico, ainda, que a apelação dos patronos da parte autora
foi interposta no prazo legal, acompanhada do respectivo preparo. Nos termos da Port. 02/2017, deste Juízo, fica a parte ré-apelada intimada a
apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do NCPC. Apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o respectivo prazo, os autos serão remetidos ao TJDFT. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 17:47:01. JOSE FLAVIO BARBOSA
LEITE Analista Judiciário
N. 0002143-07.2011.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: WANDERLAN CASSIANO RODRIGUES COSTA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0002143-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WANDERLAN CASSIANO RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2011.01.1.006834-2
foram digitalizados e tramitarão neste PJE sob o nº 0002143-07.2011.8.07.0001, sendo certo que as petições deverão ser dirigidas para este feito.
A Portaria Conjunta nº 2/2018, que alterou a PC n.º 99/2016, determina que as peças juntadas no processo físico serão de responsabilidade e
guarda das partes até o trânsito em julgado deste processo eletrônico. Desta forma, ficam desde já INTIMADAS AS PARTES para que manifestem
interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas no feito físico, no prazo 15 (QUINZE) dias corridos, ficando à disposição, na Secretaria
deste Juízo, por 45 (QUARENTA E CINCO) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução N.º 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC n. 2/2018. Ficam, ainda, as partes cientificadas de que a visualização dos documentos em ordem
cronológica pode ser obtida por meio do download completo dos autos. De ordem, nos termos da Portaria n° 02/2017 deste juízo, expeça-se
o mandado de remoção dos veículos, na forma determinada no item 2 da decisão de ID nº 23335493. BRASÍLIA/DF, 1º de outubro de 2018.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria
N. 0728573-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANO RICARDO PAIVA INACIO. Adv(s).: DF17727 - HUGO
DAMASCENO TELES. R: ANDERSON CARLOS LINDENBERG. Adv(s).: DF26492 - CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA. R: TREVO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0728573-42.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO RICARDO PAIVA INACIO EXECUTADO: ANDERSON CARLOS
LINDENBERG, TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que JUNTEI aos autos resultados
infrutíferos da pesquisa BACENJUD, e resultados frutíferos da pesquisa RENAJUD. Certifico ainda que a documentação referente à consulta
INFOJUD está armazenada em pasta própria e será destruída imediatamente após ou o decurso do prazo ou a consulta das informações sigilosas
no balcão De ordem, e em cumprimento à decisão retro, INTIMO a parte credora para que se manifeste sobre as pesquisas, no prazo de 05
(cinco) dias. . BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 19:24:05. STELLA DE MARCO AMARAL Servidor Geral
N. 0717352-28.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).:
DF48531 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: MANOEL MORAIS DE OLIVEIRA NETO ALEXANDRE. Adv(s).: DF32880 - DANIEL DO
PRADO E SOUZA. Número do processo: 0717352-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MANOEL MORAIS DE OLIVEIRA NETO ALEXANDRE CERTIDÃO Certifico
e dou fé que juntei resultados infrutíferos de pesquisas aos sistemas BACENJUD, ERIDF e RENAJUD. Certifico ainda que a documentação
referente à consulta INFOJUD está armazenada em pasta própria e será destruída imediatamente após ou o decurso do prazo ou a consulta
das informações sigilosas no balcão. De ordem, e em cumprimento à decisão retro, INTIMO a parte credora para que se manifeste sobre as
pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 19:30:09. STELLA DE MARCO AMARAL Servidor Geral
N. 0705811-95.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: L/DF 021 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME. Adv(s).:
DF05079 - MANOEL JOSE DE SOUZA NETO. R: RENATO BORGES REZENDE. Adv(s).: DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705811-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L/DF 021 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
- ME EXECUTADO: RENATO BORGES REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais. Fica a
parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve
ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a
parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018. TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO
Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2018
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
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