Edição nº 199/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018
ANDRADE (ID nº 23358254) e JOSE ALVES DIAS (ID nº 23359362 e ID nº 23359363). BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 16:02:29. ANDRE
SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0711041-04.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE
CAUHY JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADALBERTO
RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA. Adv(s).: DF36230 - DEUSILENE NICULAO
BESERRA, DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. R: JOSE ALVES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CAPPARELLI
VIEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO PRATES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOELSON PINHEIRO MEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE BENI MONTEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711041-04.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE
CAUHY JUNIOR, JORGE RODRIGUES DA SILVA, JOSE ADALBERTO RIBEIRO DE ANDRADE, JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, JOSE
ALVES DIAS, JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES, JOSE ANTONIO PRATES, JOELSON PINHEIRO MEIRA, ESPÓLIO DE JOSE
BENI MONTEIRO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Intime-se o Distrito Federal para manifestar-se acerca da petição de fl.
23409465, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, o Executado para manifestar-se acerca da Decisão de ID nº 22812495, tendo em vista
que, conforme consulta na aba "Expedientes" do processo, foi possível verificar que já decorreu o prazo concedido no referido Decisum para
manifestação. No mais, conforme certificado no ID nº 22862121, transcorreu o prazo sem manifestação para o Executado JOSÉ ANTONIO
PRATES cumprir a obrigação exequenda e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença. Desta feita, não cumprida a obrigação
no prazo estipulado pelo referido Devedor, fixo a multa de 10% (dez por cento), sobre o montante atualizado, nos termos do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Por fim, aguarde-se o cumprimento dos mandados de intimação
dos devedores JORGE CAUHY JUNIOR (ID nº 23357064), JOELSON PINHEIRO MEIRA (ID nº 23357664), JOSE ADALBERTO RIBEIRO DE
ANDRADE (ID nº 23358254) e JOSE ALVES DIAS (ID nº 23359362 e ID nº 23359363). BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 16:02:29. ANDRE
SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0711041-04.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE
CAUHY JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADALBERTO
RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA. Adv(s).: DF36230 - DEUSILENE NICULAO
BESERRA, DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. R: JOSE ALVES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CAPPARELLI
VIEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO PRATES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOELSON PINHEIRO MEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE BENI MONTEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711041-04.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE
CAUHY JUNIOR, JORGE RODRIGUES DA SILVA, JOSE ADALBERTO RIBEIRO DE ANDRADE, JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, JOSE
ALVES DIAS, JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES, JOSE ANTONIO PRATES, JOELSON PINHEIRO MEIRA, ESPÓLIO DE JOSE
BENI MONTEIRO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Intime-se o Distrito Federal para manifestar-se acerca da petição de fl.
23409465, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, o Executado para manifestar-se acerca da Decisão de ID nº 22812495, tendo em vista
que, conforme consulta na aba "Expedientes" do processo, foi possível verificar que já decorreu o prazo concedido no referido Decisum para
manifestação. No mais, conforme certificado no ID nº 22862121, transcorreu o prazo sem manifestação para o Executado JOSÉ ANTONIO
PRATES cumprir a obrigação exequenda e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença. Desta feita, não cumprida a obrigação
no prazo estipulado pelo referido Devedor, fixo a multa de 10% (dez por cento), sobre o montante atualizado, nos termos do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Por fim, aguarde-se o cumprimento dos mandados de intimação
dos devedores JORGE CAUHY JUNIOR (ID nº 23357064), JOELSON PINHEIRO MEIRA (ID nº 23357664), JOSE ADALBERTO RIBEIRO DE
ANDRADE (ID nº 23358254) e JOSE ALVES DIAS (ID nº 23359362 e ID nº 23359363). BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 16:02:29. ANDRE
SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0711041-04.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE
CAUHY JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADALBERTO
RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA. Adv(s).: DF36230 - DEUSILENE NICULAO
BESERRA, DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. R: JOSE ALVES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CAPPARELLI
VIEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO PRATES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOELSON PINHEIRO MEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE BENI MONTEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711041-04.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE
CAUHY JUNIOR, JORGE RODRIGUES DA SILVA, JOSE ADALBERTO RIBEIRO DE ANDRADE, JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, JOSE
ALVES DIAS, JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES, JOSE ANTONIO PRATES, JOELSON PINHEIRO MEIRA, ESPÓLIO DE JOSE
BENI MONTEIRO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Intime-se o Distrito Federal para manifestar-se acerca da petição de fl.
23409465, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, o Executado para manifestar-se acerca da Decisão de ID nº 22812495, tendo em vista
que, conforme consulta na aba "Expedientes" do processo, foi possível verificar que já decorreu o prazo concedido no referido Decisum para
manifestação. No mais, conforme certificado no ID nº 22862121, transcorreu o prazo sem manifestação para o Executado JOSÉ ANTONIO
PRATES cumprir a obrigação exequenda e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença. Desta feita, não cumprida a obrigação
no prazo estipulado pelo referido Devedor, fixo a multa de 10% (dez por cento), sobre o montante atualizado, nos termos do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Por fim, aguarde-se o cumprimento dos mandados de intimação
dos devedores JORGE CAUHY JUNIOR (ID nº 23357064), JOELSON PINHEIRO MEIRA (ID nº 23357664), JOSE ADALBERTO RIBEIRO DE
ANDRADE (ID nº 23358254) e JOSE ALVES DIAS (ID nº 23359362 e ID nº 23359363). BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 16:02:29. ANDRE
SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0711041-04.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE
CAUHY JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADALBERTO
RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA. Adv(s).: DF36230 - DEUSILENE NICULAO
BESERRA, DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. R: JOSE ALVES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CAPPARELLI
VIEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO PRATES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOELSON PINHEIRO MEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE BENI MONTEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711041-04.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE
CAUHY JUNIOR, JORGE RODRIGUES DA SILVA, JOSE ADALBERTO RIBEIRO DE ANDRADE, JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, JOSE
ALVES DIAS, JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES, JOSE ANTONIO PRATES, JOELSON PINHEIRO MEIRA, ESPÓLIO DE JOSE
BENI MONTEIRO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Intime-se o Distrito Federal para manifestar-se acerca da petição de fl.
23409465, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, o Executado para manifestar-se acerca da Decisão de ID nº 22812495, tendo em vista
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