Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
5º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0729206-08.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: ENEUSA MEIRELES FENELON. Adv(s).: DF53238 - FERNANDA MEIRELES FENELON.
R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. 5º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0729206-08.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ENEUSA MEIRELES FENELON
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, o réu será intimado
pessoalmente a efetuar o cumprimento espontâneo da obrigação de fazer e realizar o pagamento no prazo de 15 dias, com a transferência do
valor da condenação diretamente à conta da autora, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1°, do CPC, além de penhora via
Bacenjud. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 16:33:40.
N. 0732282-06.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BEATRIZ ALMEIDA LESSA. Adv(s).: DF53887 RAFAEL NUNES LEITE. R: ALEX RAUDISON FONSECA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número
do processo: 0732282-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ ALMEIDA
LESSA RÉU: ALEX RAUDISON FONSECA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a efetuar o pagamento voluntário
do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 16:40:11.
N. 0728850-47.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSANDRA RODRIGUES FIGUEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COTACAO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBS S/A. Adv(s).: SP173477 - PAULO ROBERTO
VIGNA. [CERTIDÃO] 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728850-47.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA RODRIGUES FIGUEIRA RÉU: COTACAO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBS S/A Fica intimado(a) o REQUERIDO a imprimir o alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará
expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro
de 2018 18:14:27.
N. 0720761-98.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO ERNESTO LASSANCE DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: DF39496 - SUELI RODRIGUES DE MAGALHAES. R: VINICIUS NICOLATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. [CERTIDÃO] 5º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720761-98.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: ANTONIO ERNESTO LASSANCE DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VINICIUS NICOLATO Fica intimado(a) o AUTOR a imprimir
o alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento
ao feito, em caso de crédito remanescente. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 18:16:21.
DESPACHO
N. 0727394-91.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO HELTON GONCALVES. Adv(s).:
DF45223 - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: SALVADOR SPINDULA ATAIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0727394-91.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HELTON GONCALVES
RÉU: SALVADOR SPINDULA ATAIDES DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2018, às 16h. Advirto aos
procuradores das partes que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIADF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 16:36:51.
SENTENÇA
N. 0717917-78.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO HERCULES DOS SANTOS. Adv(s).: DF45170 - OSMAR
DA SILVA RIBEIRO. R: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG88304 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. Número do processo: 0717917-78.2017.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO HERCULES DOS SANTOS EXECUTADO: ENGENHARIA CARVALHO
ACCIOLY LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de Compra e Venda (9587) proposta por EXEQUENTE: TIAGO
HERCULES DOS SANTOS em face de EXECUTADO: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A , partes já
devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Consta dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a
obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Com fundamento
no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento. Sem custas e sem honorários
advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Dê-se baixa. Arquivem-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 18:00:34.c RITA DE
CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
N. 0717917-78.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO HERCULES DOS SANTOS. Adv(s).: DF45170 - OSMAR
DA SILVA RIBEIRO. R: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG88304 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. Número do processo: 0717917-78.2017.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO HERCULES DOS SANTOS EXECUTADO: ENGENHARIA CARVALHO
ACCIOLY LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de Compra e Venda (9587) proposta por EXEQUENTE: TIAGO
HERCULES DOS SANTOS em face de EXECUTADO: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A , partes já
devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Consta dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a
obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Com fundamento
no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento. Sem custas e sem honorários
advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Dê-se baixa. Arquivem-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 18:00:34.c RITA DE
CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
N. 0717917-78.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO HERCULES DOS SANTOS. Adv(s).: DF45170 - OSMAR
DA SILVA RIBEIRO. R: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG88304 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. Número do processo: 0717917-78.2017.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO HERCULES DOS SANTOS EXECUTADO: ENGENHARIA CARVALHO
ACCIOLY LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de Compra e Venda (9587) proposta por EXEQUENTE: TIAGO
HERCULES DOS SANTOS em face de EXECUTADO: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A , partes já
devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Consta dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a
obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Com fundamento
no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento. Sem custas e sem honorários
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