Edição nº 208/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Tribunal do Júri de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2018.01.1.031675-0 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MPDFT - MINISTERIO
PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. R: GEISIEL ALVES PONTES. Adv(s).: DF041135 - KARLA DIAS DE OLIVEIRA. CERTIDAO - Certifico e dou
fé que, nesta data, junto a estes autos manifestação do MP para a fase do art. 422 do CPP às fls. 465/466. De ordem do MM Juiz de Direito, abro
vistas à Defesa para a fase do art. 422 do CPP. Brasília/DF, 29 de outubro de 2018 às 17h18...
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2018.01.1.014286-6 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO.
R: REGIVAN FRANCISCO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF045172 - OSVALDO FILHO COSTA DOS SANTOS. VITIMA: GENILTON DE JESUS
SOUZA. Adv(s).: (.). R: EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF045172 - OSVALDO FILHO COSTA DOS SANTOS. CERTIDAO - De
ordem do MM. Juiz, designo o dia 29/11/2018 às 14h, para realização da Audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, segundafeira, 29/10/2018 às 13h35. DESPACHO - Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal através da
denúncia de fls. 02/02B, que foi recebida à fl. 90/93. Os Réus, regularmente citados apresentaram as respostas à acusação de fls. 121/123. Da
análise de que trata o art. 409 do Código de Processo Penal, verifico que não houve a arguição de preliminares, ou apresentação de documentos
pelas defesas. Os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código
de Processo Penal, não sendo possível, neste momento processual, a absolvição sumária dos acusados. O processo está regular e válido,
inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As questões
meritórias serão analisadas oportunamente. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e passo a analise de que trata o art. 410 do
Código de Processo Penal, para deferir as provas requeridas pelas Defesas. Designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em
que, após a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e Defesas, os réus serão interrogados e as partes apresentarão suas alegações
derradeiras. Requisitem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesas. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2018 às 15h59. Paulo
Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JÚRI (PRAZO DE 15 DIAS) O Doutor Frederico Ernesto Cardoso Maciel, Juiz de Direito Substituto do Tribunal
do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, Capital Federativa do Brasil, na forma da lei. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal de Competência do Júri nº 2017.01.1.000910-3, em que figura
como acusada DEBORA FELICIANA DA SILVA, CPF Nº 014610971-69, CI Nº 2364992-SSPDF, filho de Jose Feliciano da Silva e Maria Dalva
de Oliveira Silva, nascida em 01/05/1985, natural de Brazlândia/DF, pronunciada como incursa nas penas do art. 121, § 2º, Inc. II e III c/c art. 14,
Inc. II e art. 20, § 3º do Código Penal. E como não tenha sido possível intimá-la pessoalmente, pelo presente vem INTIMÁ-LA para comparecer
ao seu julgamento pelo Plenário do Júri, a realizar-se no dia 22/11/2018, às 09h. E, para que chegue ao conhecimento da referida acusada,
mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume, sendo disponibilizado e publicado no Diário da Justiça eletrônico - DJe.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Anexo II do Palácio da Justiça, Bloco B, 2º andar, Ala C, sala 2.70. Dado e passado nesta
cidade de Brasília/DF, 30 de outubro de 2018 às 15h41. Eu, abaixo, o subscrevo de ordem do MM. Juiz de Direito.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
Juiz de Direito Substituto
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