Edição nº 39/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade. Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira
requerido, traga a parte autora aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas
das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena
de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 19 de fevereiro de 2019 15:54:59. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702176-66.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIAS VIDAL DE SOUZA. Adv(s).: DF46399 - ELLEN CHRISTIANE
GONCALVES DO NASCIMENTO. R: DEUSANIR DE OLIVEIRA RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIEUDENE LUIZ
RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIENE DEUSANIR RIBEIRO ANDRADE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ELAINE ALICE ANDRADE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISEU ELIUDENE RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ELIANE ROSA RIBEIRO ANDRADE RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIEUNE OSMAR RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. CONCLUSÃO Pelo exposto, intime-se ELIAS VIDAL DE SOUZA para esclarecer seu interesse no presente feito, haja vista a
inviabilidade de o alvará permitir a transferência do imóvel para seu nome, bem como informar e comprovar se compareceu a CODHAB munido
da escritura de cessão de meação e de direitos hereditários e se, naquela empresa, requereu a outorgada escritura de compra e venda relativa
ao imóvel e houve indeferimento do pedido. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sobrevindo manifestação do autor,
concluam-se os autos para decisão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 19 de fevereiro de 2019
14:56:18. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702677-20.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIANE STEFANY COSTA DA ROCHA. Adv(s).: DF45309 THATYANE COSTA SILVA. R: CENTRO UNIVERSIT. PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL-UNIPLAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 3 ?
Determinação: Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. Considerando a situação econômica da autora, DEFIRO
a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. Designe-se, com brevidade, data para realização
de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Inclua-se o feito em pauta ordinária do CEJUSC. Cite-se e intimem-se, devendo a
parte ré esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Ceilândia/DF,
20 de fevereiro de 2019 16:42:07. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0700498-16.2019.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO. Adv(s).:
DF49053 - PEDRO HENRIQUE PETROLA MARTINEZ. R: LINDA MARCIA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
HAMILCAR RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700498-16.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: LINDA MARCIA DE ALMEIDA,
ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz, tendo em vista que os esclarecimentos solicitados
nas alíneas 'a' e 'b' da decisão de ID 27624441 não foram prestados. Demais disso, a parte exequente apresentou novo valor do débito sem
informar o que. Cumpra, pois, a parte exequente as determinações deste juízo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2019 12:53:12. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0700388-17.2019.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO. Adv(s).:
DF49053 - PEDRO HENRIQUE PETROLA MARTINEZ. R: MARIANA GRAZIELA VIEIRA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCELO GUIMARAES SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700388-17.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: MARIANA GRAZIELA VIEIRA
CAMPOS, MARCELO GUIMARAES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz, tendo em vista que os esclarecimentos
solicitados nas alíneas 'a' e 'b' da decisão de ID 27624441 não foram prestados. Cumpra, pois, a parte exequente as determinações deste juízo
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2019 12:59:48. ITAMAR DIAS NORONHA
FILHO Juiz de Direito
N. 0702633-98.2019.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PALMERAS. Adv(s).: DF0049641A LUANA NASCIMENTO MONTEIRO, DF40512 - JACINTO DE SOUSA, DF0039396A - BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: WILIANE
MARIA PINHEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702633-98.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: WILIANE MARIA PINHEIRO DE CARVALHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para a) excluir da planilha de débito as taxas condominiais referentes aos meses de 10/5/2015
a 10/8/2015, tendo em vista que, conforme a certidão de matrícula de ID 29160020, a executada adquiriu o imóvel em 25/8/2015; b) juntar
instrumento de mandato outorgado à advogada Luana Nascimento Monteiro - OAB/DF 49.641. Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2019 13:15:08. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702702-33.2019.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PALMERAS. Adv(s).: DF40512
- JACINTO DE SOUSA, DF0039396A - BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: RAUL MOURA DE SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0702702-33.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: RAUL MOURA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) complementar as
custas de acordo com o valor da causa; b) juntar instrumento de mandato outorgado à advogada Luana Monteiro - OAB/DF 49.641. Prazo de 15
(quinze) dias (art. 321, CPC). Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2019 13:31:51. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702811-47.2019.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: BRASPET EQUIPAMENTOS PARA CLINICA VETERINARIA EIRELI - ME. Adv(s).:
DF46502 - LEONARDO RIBEIRO DIAS, DF52701 - HALYSTON GONCALVES BRAZ. R: FRANCISCO NUNES FERNANDES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0702811-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASPET EQUIPAMENTOS
PARA CLINICA VETERINARIA EIRELI - ME RÉU: FRANCISCO NUNES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para
regularizar a representação processual, tendo em vista que a autora, EIRELI, deve estar representada pelo sócio - pessoa física -, já que por
meio deste é que exterioriza sua vontade. Junte-se, pois, novo instrumento de mandato outorgado ao patrono por BRASPET EQUIPAMENTOS
PARA CLINICA VETERINARIA EIRELI - ME, representada por Daniel Laerte de Souza. Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). Ceilândia/DF,
22 de fevereiro de 2019 15:06:57. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702802-85.2019.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PALMERAS. Adv(s).: DF40512 JACINTO DE SOUSA, DF0039396A - BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: VIVIANNE MARTINS COELHO E SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª
Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702802-85.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: VIVIANNE MARTINS COELHO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a
1797