Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item
"6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para
ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira,
25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito daProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e
Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO
1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se
a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida
decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito referidaProcesso:
2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ
FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se
os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No
mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria
Morales Sánchez Juíza de Direito decisão.Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA
APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão
de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu
advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF,
segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto :
Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE)
DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se
a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão.
RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5
Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA
COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...)
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação
(...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda
Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA
APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão
de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu
advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF,
segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto :
Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE)
DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intimese a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida
decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito RECANTOProcesso:
2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ
FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os
autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais,
cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales
Sánchez Juíza de Direito DASProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA
MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item
"6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para
ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira,
25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito EMASProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário
e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO
1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se
as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez
Juíza de Direito -Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA
DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde
se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e
manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019
às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito DF,Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha
Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em
tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO
DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito segunda-feira,Processo: 2016.15.1.007532-5
Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA
COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito 25/02/2019Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA
DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde
se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e
manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019
às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito àsProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha
Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em
tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO
DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito 15h17.Processo: 2016.15.1.007532-5
Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA
COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
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