Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...)
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação
(...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda
Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA
APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão
de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu
advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF,
segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto :
Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE)
DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se
a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão.
RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5
Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA
COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...)
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação
(...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31.
Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito YedaProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente:
MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na
decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do
seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito MariaProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário
Assunto : Inventário e Partilha Requerente:
MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo.
2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO
DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito MoralesProcesso: 2016.15.1.007532-5
Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA
COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito SánchezProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA
DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde
se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e
manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019
às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha
Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em
tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO
DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito JuízaProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe :
Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA
FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito deProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...)
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação
(...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda
Maria Morales Sánchez Juíza de Direito DireitoProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente:
MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na
decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do
seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF,
segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto :
Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE)
DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intimese a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida
decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.15.1.000570-2 - Procedimento Comum - A: ALESSANDRA SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF053517 - Helio Garcia Ortiz
Junior, DF054647 - Rubens dos Santos Pires. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF052214 - Sergio Schulze. 1. Desentranhe-se a petição
de fl. 126, estranha a este processo, e junte-a aos autos correspondentes, com urgência. 2. Expeça-se alvará de levantamento, em favor do
advogado da parte autora, da importância depositada judicialmente às fls. 127/128 a título de honorários sucumbenciais, ficando ressalvado que
qualquer questão afeta a cumprimento de sentença deverá ser tratada em autos próprios, eletronicamente (Portaria Conjunta 85, de 29/09/2016,
TJDFT). 3. Registro que o comprovante de pagamento de fl. 131 refere-se às despesas processuais finais. 4. Cumpra-se. 5. Após, retornem-se
os autos ao arquivo. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 16h44. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
JULGAMENTO
3907