Edição nº 66/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019
que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 5 - A via
estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida,
conjectura que reclama outra espécie de recurso. 6 - Embargos de declaração rejeitados.
N. 0702936-55.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ROGERIO ELIAS SOARES UAGODA. A: ANDRE BATISTA
DE NEGREIROS. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. R: GUILHERME SOARES GOULART. Adv(s).: DF0005060A - RENATO MANUEL
DUARTE COSTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão
existentes no julgado, ou, ainda, para a correção de erro material. 2 - Não tendo o julgador deixado de se manifestar, de ofício ou a requerimento,
sobre pedido, argumento ou questão, não se configura omissão no julgado. 3 - De acordo com o teor do enunciado n.º 98 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de
recursos especiais. Contudo, ainda que se tenha a finalidade de prequestionamento, deve o embargante apontar a ocorrência de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no julgado, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 4 - O órgão
fracionário não resta obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais
que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 5 - A via
estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida,
conjectura que reclama outra espécie de recurso. 6 - Embargos de declaração rejeitados.
CERTIDÃO
N. 0705767-53.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
A: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE
CARVALHO, DF0044475A - PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO. R: ROSANE CRISTINA DOS SANTOS SOARES. Adv(s).: DF3604200A
- DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO. CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO 9ª SESSÃO ORDINÁRIA Classe judicial:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0705767-53.2017.8.07.0020 Relator(a): Des(a). ROMEU GONZAGA
NEIVA EMBARGANTE: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE
OCIDENTAL I - SPE LTDA EMBARGADO: ROSANE CRISTINA DOS SANTOS SOARES Certifico e dou fé que o julgamento do processo em
epígrafe ocorrido na 8ª Sessão Virtual de 20/03/2019 à 27/03/2019 foi anulado conforme decisão proferida na 9ª Sessão Ordinária ocorrida em
03/04/2019. Brasília/DF, 3 de abril de 2019 Julião Ambrosio de Aquino Diretor de Secretaria da 7ª Turma Cível
N. 0705767-53.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
A: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE
CARVALHO, DF0044475A - PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO. R: ROSANE CRISTINA DOS SANTOS SOARES. Adv(s).: DF3604200A
- DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO. CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO 9ª SESSÃO ORDINÁRIA Classe judicial:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0705767-53.2017.8.07.0020 Relator(a): Des(a). ROMEU GONZAGA
NEIVA EMBARGANTE: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE
OCIDENTAL I - SPE LTDA EMBARGADO: ROSANE CRISTINA DOS SANTOS SOARES Certifico e dou fé que o julgamento do processo em
epígrafe ocorrido na 8ª Sessão Virtual de 20/03/2019 à 27/03/2019 foi anulado conforme decisão proferida na 9ª Sessão Ordinária ocorrida em
03/04/2019. Brasília/DF, 3 de abril de 2019 Julião Ambrosio de Aquino Diretor de Secretaria da 7ª Turma Cível
N. 0705767-53.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
A: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE
CARVALHO, DF0044475A - PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO. R: ROSANE CRISTINA DOS SANTOS SOARES. Adv(s).: DF3604200A
- DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO. CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO 9ª SESSÃO ORDINÁRIA Classe judicial:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0705767-53.2017.8.07.0020 Relator(a): Des(a). ROMEU GONZAGA
NEIVA EMBARGANTE: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE
OCIDENTAL I - SPE LTDA EMBARGADO: ROSANE CRISTINA DOS SANTOS SOARES Certifico e dou fé que o julgamento do processo em
epígrafe ocorrido na 8ª Sessão Virtual de 20/03/2019 à 27/03/2019 foi anulado conforme decisão proferida na 9ª Sessão Ordinária ocorrida em
03/04/2019. Brasília/DF, 3 de abril de 2019 Julião Ambrosio de Aquino Diretor de Secretaria da 7ª Turma Cível
N. 0037833-58.2015.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: SERGIO ENEAS SILVA. Adv(s).: DF5886000A - JOSAFA
JORGE DE SOUSA, DF4381300A - FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES. A: AIRTON ROCHA NOBREGA. Adv(s).: DF0018566A - WESLEY
RICARDO BENTO DA SILVA. R: AIRTON ROCHA NOBREGA. Adv(s).: DF0018566A - WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA. R: SERGIO
ENEAS SILVA. Adv(s).: DF4381300A - FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES. CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO Classe
judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0037833-58.2015.8.07.0001 Relator(a): Des(a). FABIO EDUARDO
MARQUES EMBARGANTE: SERGIO ENEAS SILVA, AIRTON ROCHA NOBREGA EMBARGADO: AIRTON ROCHA NOBREGA, SERGIO
ENEAS SILVA Certifico e dou fé que o julgamento do processo em epígrafe ocorrido na 8ª Sessão Virtual de 20/03/2019 à 27/03/2019 foi anulado
conforme decisão proferida na 9ª Sessão Ordinária ocorrida em 03/04/2019. Brasília/DF, 3 de abril de 2019 Julião Ambrosio de Aquino Diretor
de Secretaria da 7ª Turma Cível
N. 0037833-58.2015.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: SERGIO ENEAS SILVA. Adv(s).: DF5886000A - JOSAFA
JORGE DE SOUSA, DF4381300A - FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES. A: AIRTON ROCHA NOBREGA. Adv(s).: DF0018566A - WESLEY
RICARDO BENTO DA SILVA. R: AIRTON ROCHA NOBREGA. Adv(s).: DF0018566A - WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA. R: SERGIO
ENEAS SILVA. Adv(s).: DF4381300A - FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES. CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO Classe
judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0037833-58.2015.8.07.0001 Relator(a): Des(a). FABIO EDUARDO
MARQUES EMBARGANTE: SERGIO ENEAS SILVA, AIRTON ROCHA NOBREGA EMBARGADO: AIRTON ROCHA NOBREGA, SERGIO
ENEAS SILVA Certifico e dou fé que o julgamento do processo em epígrafe ocorrido na 8ª Sessão Virtual de 20/03/2019 à 27/03/2019 foi anulado
conforme decisão proferida na 9ª Sessão Ordinária ocorrida em 03/04/2019. Brasília/DF, 3 de abril de 2019 Julião Ambrosio de Aquino Diretor
de Secretaria da 7ª Turma Cível
N. 0037833-58.2015.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: SERGIO ENEAS SILVA. Adv(s).: DF5886000A - JOSAFA
JORGE DE SOUSA, DF4381300A - FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES. A: AIRTON ROCHA NOBREGA. Adv(s).: DF0018566A - WESLEY
RICARDO BENTO DA SILVA. R: AIRTON ROCHA NOBREGA. Adv(s).: DF0018566A - WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA. R: SERGIO
ENEAS SILVA. Adv(s).: DF4381300A - FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES. CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO Classe
judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0037833-58.2015.8.07.0001 Relator(a): Des(a). FABIO EDUARDO
MARQUES EMBARGANTE: SERGIO ENEAS SILVA, AIRTON ROCHA NOBREGA EMBARGADO: AIRTON ROCHA NOBREGA, SERGIO
ENEAS SILVA Certifico e dou fé que o julgamento do processo em epígrafe ocorrido na 8ª Sessão Virtual de 20/03/2019 à 27/03/2019 foi anulado
conforme decisão proferida na 9ª Sessão Ordinária ocorrida em 03/04/2019. Brasília/DF, 3 de abril de 2019 Julião Ambrosio de Aquino Diretor
de Secretaria da 7ª Turma Cível
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