Edição nº 70/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019
SOCIAL. Adv(s).: RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde
já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 18:39:46. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0016233-49.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE. Adv(s).: DF0011852E GILMARCIO FERREIRA DA COSTA, DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0048907A - LUCAS CUNHA MATTOS
ALVES, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A: ANTONIO LUIS DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEISE BENEVIDES
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO BIATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO ANTONIO DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELENITA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde
já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
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N. 0016233-49.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE. Adv(s).: DF0011852E GILMARCIO FERREIRA DA COSTA, DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0048907A - LUCAS CUNHA MATTOS
ALVES, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A: ANTONIO LUIS DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEISE BENEVIDES
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO BIATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO ANTONIO DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELENITA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
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cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde
já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 18:39:46. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0016233-49.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE. Adv(s).: DF0011852E GILMARCIO FERREIRA DA COSTA, DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0048907A - LUCAS CUNHA MATTOS
ALVES, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A: ANTONIO LUIS DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEISE BENEVIDES
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO BIATO.
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ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELENITA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
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eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde
já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
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N. 0016233-49.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE. Adv(s).: DF0011852E GILMARCIO FERREIRA DA COSTA, DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0048907A - LUCAS CUNHA MATTOS
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ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELENITA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde
já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 18:39:46. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0016233-49.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE. Adv(s).: DF0011852E GILMARCIO FERREIRA DA COSTA, DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0048907A - LUCAS CUNHA MATTOS
ALVES, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A: ANTONIO LUIS DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEISE BENEVIDES
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO BIATO.
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ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELENITA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
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