Edição nº 70/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019
DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702497-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO, JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA, GAEL RODRIGUES FERREIRA
REPRESENTANTE: JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Regularmente
elaborado, com as partes devidamente representadas (ids. 28478410 e 29663383) e diante da anuência do Ministério Público (id. 31842105),
homologo o acordo por elas celebrado, conforme termo de acordo de id. 31005750, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC. Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais
remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se
houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0703868-09.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).:
SP0307482A - IGOR GOES LOBATO. R: LENIMAR SILVA COSTA LOPES. R: LIRLANE APARECIDA CUBAS KOCK. R: UBIRAJARA FARACO
KOCK FILHO. Adv(s).: DF42008 - GUILHERME PINHEIRO COSTA DE ASSIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703868-09.2019.8.07.0001 Classe judicial:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RÉU: LENIMAR SILVA COSTA LOPES,
LIRLANE APARECIDA CUBAS KOCK, UBIRAJARA FARACO KOCK FILHO SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo o acordo noticiado
sob o ID. 31675481, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III,
alínea ?b? do CPC. Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, suspenda-se o presente feito até o cumprimento do retro aludido acordo
ou eventual provocação das partes. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0703868-09.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).:
SP0307482A - IGOR GOES LOBATO. R: LENIMAR SILVA COSTA LOPES. R: LIRLANE APARECIDA CUBAS KOCK. R: UBIRAJARA FARACO
KOCK FILHO. Adv(s).: DF42008 - GUILHERME PINHEIRO COSTA DE ASSIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703868-09.2019.8.07.0001 Classe judicial:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RÉU: LENIMAR SILVA COSTA LOPES,
LIRLANE APARECIDA CUBAS KOCK, UBIRAJARA FARACO KOCK FILHO SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo o acordo noticiado
sob o ID. 31675481, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III,
alínea ?b? do CPC. Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, suspenda-se o presente feito até o cumprimento do retro aludido acordo
ou eventual provocação das partes. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0703868-09.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).:
SP0307482A - IGOR GOES LOBATO. R: LENIMAR SILVA COSTA LOPES. R: LIRLANE APARECIDA CUBAS KOCK. R: UBIRAJARA FARACO
KOCK FILHO. Adv(s).: DF42008 - GUILHERME PINHEIRO COSTA DE ASSIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703868-09.2019.8.07.0001 Classe judicial:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RÉU: LENIMAR SILVA COSTA LOPES,
LIRLANE APARECIDA CUBAS KOCK, UBIRAJARA FARACO KOCK FILHO SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo o acordo noticiado
sob o ID. 31675481, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III,
alínea ?b? do CPC. Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, suspenda-se o presente feito até o cumprimento do retro aludido acordo
ou eventual provocação das partes. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0703868-09.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).:
SP0307482A - IGOR GOES LOBATO. R: LENIMAR SILVA COSTA LOPES. R: LIRLANE APARECIDA CUBAS KOCK. R: UBIRAJARA FARACO
KOCK FILHO. Adv(s).: DF42008 - GUILHERME PINHEIRO COSTA DE ASSIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703868-09.2019.8.07.0001 Classe judicial:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RÉU: LENIMAR SILVA COSTA LOPES,
LIRLANE APARECIDA CUBAS KOCK, UBIRAJARA FARACO KOCK FILHO SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo o acordo noticiado
sob o ID. 31675481, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III,
alínea ?b? do CPC. Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, suspenda-se o presente feito até o cumprimento do retro aludido acordo
ou eventual provocação das partes. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0016233-49.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE. Adv(s).: DF0011852E GILMARCIO FERREIRA DA COSTA, DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0048907A - LUCAS CUNHA MATTOS
ALVES, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A: ANTONIO LUIS DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEISE BENEVIDES
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO BIATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO ANTONIO DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELENITA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde
já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 18:39:46. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0016233-49.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE. Adv(s).: DF0011852E GILMARCIO FERREIRA DA COSTA, DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0048907A - LUCAS CUNHA MATTOS
ALVES, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A: ANTONIO LUIS DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEISE BENEVIDES
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO BIATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO ANTONIO DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELENITA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
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