Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terçafeira, 09 de Abril de 2019, às 17:23:15. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
N. 0028973-39.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JEORGE VICENTE DA SILVA. Adv(s).: DF0041954A - MARCELA CARVALHO BOCAYUVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0028973-39.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: JEORGE VICENTE DA SILVA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da
MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual
desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação
de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, certifique-se quanto ao prazo de suspensão de
ID31203060. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças
retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas
pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa
de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de
2019, às 17:25:39. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
N. 0042394-28.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DIMAS ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0016474A ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA. R: ANTONIO BANDEIRA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMAS DE FREITAS BANDEIRA.
Adv(s).: DF0022807A - CRISTIANE DAMASCENO LEITE, DF0029106A - SANDRA REIS DE MIRANDA, DF0015801E - DIOGENES HADA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0042394-28.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
DIMAS ALVES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO BANDEIRA SOBRINHO, DIMAS DE FREITAS BANDEIRA CERTIDÃO Quanto a estes autos
eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que
no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11
da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos.
2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde
já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo
físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado
a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2019, às 17:28:24. VINICIUS
RANGEL FERREIRA Servidor Geral
N. 0042394-28.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DIMAS ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0016474A ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA. R: ANTONIO BANDEIRA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMAS DE FREITAS BANDEIRA.
Adv(s).: DF0022807A - CRISTIANE DAMASCENO LEITE, DF0029106A - SANDRA REIS DE MIRANDA, DF0015801E - DIOGENES HADA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0042394-28.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
DIMAS ALVES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO BANDEIRA SOBRINHO, DIMAS DE FREITAS BANDEIRA CERTIDÃO Quanto a estes autos
eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que
no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11
da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos.
2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde
já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo
físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado
a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2019, às 17:28:24. VINICIUS
RANGEL FERREIRA Servidor Geral
N. 0049161-53.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M A SENA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0049161-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: M A SENA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA - EPP CERTIDÃO Quanto a estes autos
eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que
no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11
da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos.
1031