Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
2. Decorrido o prazo supra, aguarde-se a suspensão determinada em fl. 6 de ID31203617. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito:
3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde
já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo
físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado
a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2019, às 17:30:38. HELOIZA
FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
N. 0024859-57.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PETROCASTRO COMBUSTIVEIS LTDA.. Adv(s).:
DF0023496A - ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO, DF0021426A - POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO, DF0046081A BARBARAH JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA BISCONSIN, DF0004379A - PAULO ROBERTO DE CASTRO, DF0012655A - LUIS HENRIQUE
BORGES SANTOS, DF0013361A - MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO
LIMITADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0024859-57.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETROCASTRO COMBUSTIVEIS LTDA. EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS
E COMERCIO LIMITADA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito
Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade
com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade
na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto
aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de
2019, às 17:33:41. VINICIUS RANGEL FERREIRA Servidor Geral
N. 0024859-57.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PETROCASTRO COMBUSTIVEIS LTDA.. Adv(s).:
DF0023496A - ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO, DF0021426A - POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO, DF0046081A BARBARAH JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA BISCONSIN, DF0004379A - PAULO ROBERTO DE CASTRO, DF0012655A - LUIS HENRIQUE
BORGES SANTOS, DF0013361A - MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO
LIMITADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0024859-57.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETROCASTRO COMBUSTIVEIS LTDA. EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS
E COMERCIO LIMITADA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito
Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade
com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade
na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto
aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de
2019, às 17:33:41. VINICIUS RANGEL FERREIRA Servidor Geral
N. 0017933-60.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUSTAVO CESAR JUNQUEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: HELIO GAIOSO ROCHA. Adv(s).: DF0037172A - MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ, DF0037828A - STEPHANIE HAJJI
GAIOSO ROCHA RIBEIRO, DF0038936A - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. A: JOSE DO CARMO FERREIRA. A: LHC CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA - ME. A: MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA. Adv(s).: DF0037828A - STEPHANIE HAJJI GAIOSO
ROCHA RIBEIRO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0055737A - THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO,
DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF0012819E - MARCIO DE FREITAS, DF0056834A - GUSTAVO DO CARMO SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0017933-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
GUSTAVO CESAR JUNQUEIRA, HELIO GAIOSO ROCHA, JOSE DO CARMO FERREIRA, LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME, MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão
suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo
a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos
termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova
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