Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terçafeira, 09 de Abril de 2019, às 17:34:11. ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral
N. 0017933-60.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUSTAVO CESAR JUNQUEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: HELIO GAIOSO ROCHA. Adv(s).: DF0037172A - MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ, DF0037828A - STEPHANIE HAJJI
GAIOSO ROCHA RIBEIRO, DF0038936A - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. A: JOSE DO CARMO FERREIRA. A: LHC CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA - ME. A: MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA. Adv(s).: DF0037828A - STEPHANIE HAJJI GAIOSO
ROCHA RIBEIRO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0055737A - THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO,
DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF0012819E - MARCIO DE FREITAS, DF0056834A - GUSTAVO DO CARMO SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0017933-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
GUSTAVO CESAR JUNQUEIRA, HELIO GAIOSO ROCHA, JOSE DO CARMO FERREIRA, LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME, MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão
suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo
a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos
termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova
intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terçafeira, 09 de Abril de 2019, às 17:34:11. ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral
N. 0017933-60.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUSTAVO CESAR JUNQUEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: HELIO GAIOSO ROCHA. Adv(s).: DF0037172A - MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ, DF0037828A - STEPHANIE HAJJI
GAIOSO ROCHA RIBEIRO, DF0038936A - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. A: JOSE DO CARMO FERREIRA. A: LHC CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA - ME. A: MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA. Adv(s).: DF0037828A - STEPHANIE HAJJI GAIOSO
ROCHA RIBEIRO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0055737A - THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO,
DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF0012819E - MARCIO DE FREITAS, DF0056834A - GUSTAVO DO CARMO SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0017933-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
GUSTAVO CESAR JUNQUEIRA, HELIO GAIOSO ROCHA, JOSE DO CARMO FERREIRA, LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME, MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão
suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo
a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos
termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova
intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terçafeira, 09 de Abril de 2019, às 17:34:11. ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral
N. 0017933-60.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUSTAVO CESAR JUNQUEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: HELIO GAIOSO ROCHA. Adv(s).: DF0037172A - MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ, DF0037828A - STEPHANIE HAJJI
GAIOSO ROCHA RIBEIRO, DF0038936A - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. A: JOSE DO CARMO FERREIRA. A: LHC CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA - ME. A: MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA. Adv(s).: DF0037828A - STEPHANIE HAJJI GAIOSO
ROCHA RIBEIRO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0055737A - THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO,
DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF0012819E - MARCIO DE FREITAS, DF0056834A - GUSTAVO DO CARMO SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0017933-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
GUSTAVO CESAR JUNQUEIRA, HELIO GAIOSO ROCHA, JOSE DO CARMO FERREIRA, LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1033