Edição nº 86/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019
7ª Vara Cível de Brasília
N. 0013592-20.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARINETE LINS. Adv(s).: DF0013362A - GILVAN CESAR
DA SILVA. R: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: PR0020738A - FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES,
PR0022076A - LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA. R: MGE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF0008535A ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013592-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARINETE LINS RÉU: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MGE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação do Cartório Judicial Único envolvendo os juízos da 6ª à 10ª
Varas Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e refere-se ao Processo nº 2015.01.1.047026-3, que tramitou por meio
físico, mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização, os documentos foram convertidos para arquivos pesquisáveis.
Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico podem ser objeto de busca por meio da ferramenta de pesquisa
disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?). De qualquer sorte,
certifico a localização das principais peças no processo físico, conforme tabela abaixo: Peça Páginas Inicial/Emenda 32361169 - Pág. 1/27
32361169 - Pág. 73/102 Procuração/Substabelecimento da parte autora 32361169 - Pág. 28 Mandado(s) de citação cumprido(s) 32361169 - Pág.
139, Pág. 142 Contestação(ões) 1º Réu (Cima): 32361169 -Pág. 158/173 2º Réu (MGE): 32361169 -Pág. 191/196 Procuração/Substabelecimento
da parte ré 1º Réu (Cima): 32361169 - Pág. 157 - 188/190 - 203/204 - 259 2º Réu (MGE): 32361169 - Pág. 197 Sentença 32361169 -Pág. 234/241
Decisão em E.D. 32361169 -Pág. 434/440 Acórdãos 32361169- Pág. 378/403 32361201- Pág. 175/182 32361201- Pág. 221/224 32361201- Pág.
231/232 32361201- Pág. 249 Certidão de trânsito em julgado 32361201 - Pág. 255 Decisão de recebimento de cumprimento de sentença ----No mais, ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes
autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo
vedado protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013,
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de
que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 6
de maio de 2019 18:31:20. BRUNO SALES MENEZES Servidor Geral
N. 0013592-20.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARINETE LINS. Adv(s).: DF0013362A - GILVAN CESAR
DA SILVA. R: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: PR0020738A - FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES,
PR0022076A - LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA. R: MGE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF0008535A ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013592-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARINETE LINS RÉU: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MGE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação do Cartório Judicial Único envolvendo os juízos da 6ª à 10ª
Varas Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e refere-se ao Processo nº 2015.01.1.047026-3, que tramitou por meio
físico, mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização, os documentos foram convertidos para arquivos pesquisáveis.
Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico podem ser objeto de busca por meio da ferramenta de pesquisa
disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?). De qualquer sorte,
certifico a localização das principais peças no processo físico, conforme tabela abaixo: Peça Páginas Inicial/Emenda 32361169 - Pág. 1/27
32361169 - Pág. 73/102 Procuração/Substabelecimento da parte autora 32361169 - Pág. 28 Mandado(s) de citação cumprido(s) 32361169 - Pág.
139, Pág. 142 Contestação(ões) 1º Réu (Cima): 32361169 -Pág. 158/173 2º Réu (MGE): 32361169 -Pág. 191/196 Procuração/Substabelecimento
da parte ré 1º Réu (Cima): 32361169 - Pág. 157 - 188/190 - 203/204 - 259 2º Réu (MGE): 32361169 - Pág. 197 Sentença 32361169 -Pág. 234/241
Decisão em E.D. 32361169 -Pág. 434/440 Acórdãos 32361169- Pág. 378/403 32361201- Pág. 175/182 32361201- Pág. 221/224 32361201- Pág.
231/232 32361201- Pág. 249 Certidão de trânsito em julgado 32361201 - Pág. 255 Decisão de recebimento de cumprimento de sentença ----No mais, ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes
autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo
vedado protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013,
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de
que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 6
de maio de 2019 18:31:20. BRUNO SALES MENEZES Servidor Geral
N. 0013592-20.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARINETE LINS. Adv(s).: DF0013362A - GILVAN CESAR
DA SILVA. R: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: PR0020738A - FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES,
PR0022076A - LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA. R: MGE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF0008535A ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013592-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARINETE LINS RÉU: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MGE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação do Cartório Judicial Único envolvendo os juízos da 6ª à 10ª
Varas Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e refere-se ao Processo nº 2015.01.1.047026-3, que tramitou por meio
físico, mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização, os documentos foram convertidos para arquivos pesquisáveis.
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