Edição nº 86/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019
Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico podem ser objeto de busca por meio da ferramenta de pesquisa
disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?). De qualquer sorte,
certifico a localização das principais peças no processo físico, conforme tabela abaixo: Peça Páginas Inicial/Emenda 32361169 - Pág. 1/27
32361169 - Pág. 73/102 Procuração/Substabelecimento da parte autora 32361169 - Pág. 28 Mandado(s) de citação cumprido(s) 32361169 - Pág.
139, Pág. 142 Contestação(ões) 1º Réu (Cima): 32361169 -Pág. 158/173 2º Réu (MGE): 32361169 -Pág. 191/196 Procuração/Substabelecimento
da parte ré 1º Réu (Cima): 32361169 - Pág. 157 - 188/190 - 203/204 - 259 2º Réu (MGE): 32361169 - Pág. 197 Sentença 32361169 -Pág. 234/241
Decisão em E.D. 32361169 -Pág. 434/440 Acórdãos 32361169- Pág. 378/403 32361201- Pág. 175/182 32361201- Pág. 221/224 32361201- Pág.
231/232 32361201- Pág. 249 Certidão de trânsito em julgado 32361201 - Pág. 255 Decisão de recebimento de cumprimento de sentença ----No mais, ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes
autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo
vedado protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013,
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de
que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 6
de maio de 2019 18:31:20. BRUNO SALES MENEZES Servidor Geral
N. 0019525-08.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO PAULO FIRPO FONTES. Adv(s).: DF0025653A - IGOR
DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA, DF0038106A - TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI. A: JULIANA MATTOS FIRPO FONTES. Adv(s).:
DF0025653A - IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0015269E - VITOR PEIXOTO SOUTO,
DF0015403E - DANILLO LUIZ SILVA RAMOS, DF0037312A - JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO. T: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).:
SP0138723A - RICARDO NEGRAO. T: RICARDO NEGRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. T:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. T: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ODILON PENA COSTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: RAFAEL ANTONIO MENDES RIBEIRO VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR
ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SANDRA SANTANA SOARES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: EVENTUAIS OCUPANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019525-08.2014.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO FIRPO FONTES, JULIANA MATTOS FIRPO FONTES EXECUTADO: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CERTIDÃO O ato de mero mero expediente de fls. 1403-autos físicos (ID 32441649, pag. 176) foi
publicado em 19/03/2019, tendo os autos físicos sido enviados para digitalização em 22/03/2019. Diante do acima noticiado, fica a parte credora
intimada a se manifestar sobre a impugnação (fls. 1336/1386 -autos físicos) e sobre a Contestação(fls. 1387/1401), no prazo remanescente 13
(treze dias). No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os mandados de penhora não cumpridos (ID's 33644238 e
33644265) BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 10:28:56. MARCUS VINICIUS ALVARENGA Servidor Geral
N. 0019525-08.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO PAULO FIRPO FONTES. Adv(s).: DF0025653A - IGOR
DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA, DF0038106A - TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI. A: JULIANA MATTOS FIRPO FONTES. Adv(s).:
DF0025653A - IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0015269E - VITOR PEIXOTO SOUTO,
DF0015403E - DANILLO LUIZ SILVA RAMOS, DF0037312A - JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO. T: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).:
SP0138723A - RICARDO NEGRAO. T: RICARDO NEGRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. T:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. T: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ODILON PENA COSTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: RAFAEL ANTONIO MENDES RIBEIRO VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR
ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SANDRA SANTANA SOARES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: EVENTUAIS OCUPANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019525-08.2014.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO FIRPO FONTES, JULIANA MATTOS FIRPO FONTES EXECUTADO: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CERTIDÃO O ato de mero mero expediente de fls. 1403-autos físicos (ID 32441649, pag. 176) foi
publicado em 19/03/2019, tendo os autos físicos sido enviados para digitalização em 22/03/2019. Diante do acima noticiado, fica a parte credora
intimada a se manifestar sobre a impugnação (fls. 1336/1386 -autos físicos) e sobre a Contestação(fls. 1387/1401), no prazo remanescente 13
(treze dias). No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os mandados de penhora não cumpridos (ID's 33644238 e
33644265) BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 10:28:56. MARCUS VINICIUS ALVARENGA Servidor Geral
N. 0019525-08.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO PAULO FIRPO FONTES. Adv(s).: DF0025653A - IGOR
DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA, DF0038106A - TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI. A: JULIANA MATTOS FIRPO FONTES. Adv(s).:
DF0025653A - IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0015269E - VITOR PEIXOTO SOUTO,
DF0015403E - DANILLO LUIZ SILVA RAMOS, DF0037312A - JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO. T: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).:
SP0138723A - RICARDO NEGRAO. T: RICARDO NEGRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. T:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. T: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ODILON PENA COSTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: RAFAEL ANTONIO MENDES RIBEIRO VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR
ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SANDRA SANTANA SOARES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: EVENTUAIS OCUPANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019525-08.2014.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO FIRPO FONTES, JULIANA MATTOS FIRPO FONTES EXECUTADO: JFE2
1890