Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
- FABIANA SOARES DE SOUSA, SP0419718A - ROBSON YUKIO MIYAZAKI, DF0012516E - RAFAEL VINHAS SILVA, DF0012799E JOAO MACIEL NETTO, DF0049172A - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA, DF0049467A - BRUNO FELIPE DA SILVA SERRA, DF0053539A
- MARIANNE DE MELO DE LIMA. R: CARLOS HUMBERTO DOS GONCALVES DI SALLES E FERREIRA. Adv(s).: DF0028158A - LUIS
GUSTAVO HOERLLE SANTOS. R: UNIAO NACIONAL DE PREFEITOS EMPREENDEDORES. Adv(s).: DF0021192A - JORGE LUIZ DE SOUSA
RAMOS MARINHO. T: ANDERSON DAMASCENO. Adv(s).: DF0014904A - ANTONIO GERALDO DE MORAIS, DF0021192A - JORGE LUIZ
DE SOUSA RAMOS MARINHO. T: JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANTONIO GERALDO DE
MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0005340-96.2013.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO DOS GONCALVES DI SALLES E FERREIRA, UNIAO NACIONAL DE PREFEITOS EMPREENDEDORES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da
Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por
elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente
à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os
autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da
mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as
peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. De ordem, tendo em vista a petição retro, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 22 de maio de 2019 13:27:58. LORENA EVELYN VERAS GONÇALVES Servidor Geral
N. 0005340-96.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO, DF0042275A - ATILA RAMOS TAVARES, DF0028896A
- FABIANA SOARES DE SOUSA, SP0419718A - ROBSON YUKIO MIYAZAKI, DF0012516E - RAFAEL VINHAS SILVA, DF0012799E JOAO MACIEL NETTO, DF0049172A - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA, DF0049467A - BRUNO FELIPE DA SILVA SERRA, DF0053539A
- MARIANNE DE MELO DE LIMA. R: CARLOS HUMBERTO DOS GONCALVES DI SALLES E FERREIRA. Adv(s).: DF0028158A - LUIS
GUSTAVO HOERLLE SANTOS. R: UNIAO NACIONAL DE PREFEITOS EMPREENDEDORES. Adv(s).: DF0021192A - JORGE LUIZ DE SOUSA
RAMOS MARINHO. T: ANDERSON DAMASCENO. Adv(s).: DF0014904A - ANTONIO GERALDO DE MORAIS, DF0021192A - JORGE LUIZ
DE SOUSA RAMOS MARINHO. T: JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANTONIO GERALDO DE
MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0005340-96.2013.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO DOS GONCALVES DI SALLES E FERREIRA, UNIAO NACIONAL DE PREFEITOS EMPREENDEDORES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da
Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por
elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente
à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os
autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da
mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as
peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. De ordem, tendo em vista a petição retro, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 22 de maio de 2019 13:27:58. LORENA EVELYN VERAS GONÇALVES Servidor Geral
N. 0005340-96.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO, DF0042275A - ATILA RAMOS TAVARES, DF0028896A
- FABIANA SOARES DE SOUSA, SP0419718A - ROBSON YUKIO MIYAZAKI, DF0012516E - RAFAEL VINHAS SILVA, DF0012799E JOAO MACIEL NETTO, DF0049172A - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA, DF0049467A - BRUNO FELIPE DA SILVA SERRA, DF0053539A
- MARIANNE DE MELO DE LIMA. R: CARLOS HUMBERTO DOS GONCALVES DI SALLES E FERREIRA. Adv(s).: DF0028158A - LUIS
GUSTAVO HOERLLE SANTOS. R: UNIAO NACIONAL DE PREFEITOS EMPREENDEDORES. Adv(s).: DF0021192A - JORGE LUIZ DE SOUSA
RAMOS MARINHO. T: ANDERSON DAMASCENO. Adv(s).: DF0014904A - ANTONIO GERALDO DE MORAIS, DF0021192A - JORGE LUIZ
DE SOUSA RAMOS MARINHO. T: JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANTONIO GERALDO DE
MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0005340-96.2013.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO DOS GONCALVES DI SALLES E FERREIRA, UNIAO NACIONAL DE PREFEITOS EMPREENDEDORES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da
Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por
elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente
à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os
autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da
mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as
peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. De ordem, tendo em vista a petição retro, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 22 de maio de 2019 13:27:58. LORENA EVELYN VERAS GONÇALVES Servidor Geral
N. 0005340-96.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO, DF0042275A - ATILA RAMOS TAVARES, DF0028896A
- FABIANA SOARES DE SOUSA, SP0419718A - ROBSON YUKIO MIYAZAKI, DF0012516E - RAFAEL VINHAS SILVA, DF0012799E JOAO MACIEL NETTO, DF0049172A - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA, DF0049467A - BRUNO FELIPE DA SILVA SERRA, DF0053539A
- MARIANNE DE MELO DE LIMA. R: CARLOS HUMBERTO DOS GONCALVES DI SALLES E FERREIRA. Adv(s).: DF0028158A - LUIS
GUSTAVO HOERLLE SANTOS. R: UNIAO NACIONAL DE PREFEITOS EMPREENDEDORES. Adv(s).: DF0021192A - JORGE LUIZ DE SOUSA
RAMOS MARINHO. T: ANDERSON DAMASCENO. Adv(s).: DF0014904A - ANTONIO GERALDO DE MORAIS, DF0021192A - JORGE LUIZ
DE SOUSA RAMOS MARINHO. T: JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANTONIO GERALDO DE
MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0005340-96.2013.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO DOS GONCALVES DI SALLES E FERREIRA, UNIAO NACIONAL DE PREFEITOS EMPREENDEDORES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da
Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por
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