Edição nº 119/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019
CREDORA intimada a indicar outros bens em nome da PARTE DEVEDORA passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena
de suspensão. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0011944-94.2009.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASILIA MOTORS LTDA. Adv(s).: DF0007575A - JOSE
EUCLIDES TAVARES DE SOUZA. A: SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA. Adv(s).: DF0031603A - MARCIO MARTINS COSTA,
DF0010305A - FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA, DF0044335A - IGOR ANDRE GONCALVES FERREIRA, DF0019305A - GERALDO
RAFAEL DA SILVA JUNIOR, DF0004174E - RONY CESAR DE MEDEIROS. R: BRASILIA MOTORS LTDA. Adv(s).: DF0007575A - JOSE
EUCLIDES TAVARES DE SOUZA. R: PINUS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUPERMERCADO E PANIFICADORA
SHALON LTDA. Adv(s).: DF0031603A - MARCIO MARTINS COSTA, DF0010305A - FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA, DF0044335A
- IGOR ANDRE GONCALVES FERREIRA, DF0019305A - GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR, DF0004174E - RONY CESAR DE
MEDEIROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0011944-94.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE:
BRASILIA MOTORS LTDA EXEQUENTE: SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA EXECUTADO: BRASILIA MOTORS LTDA,
PINUS AUTOMOVEIS LTDA RECONVINDO: SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
presente processo 2009.07.1.001041-2 encontra-se digitalizado e distribuído no sistema PJe, sendo utilizada a numeração única do CNJ 0011944-94.2009.8.07.0007. Ficam as partes intimadas da digitalização do processo e cientificadas de que todos os demais atos processuais,
inclusive a juntada de documentos, serão praticados exclusivamente nos autos digitais. Decorrido o prazo estabelecido nos autos eletrônicos
para fins de eventual alegação de desconformidade na digitalização, intimem-se as partes, oportunamente, para, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos indicarem as peças juntadas ao processo físico que pretendem retirar, as quais deverão ser preservadas até o trânsito em
julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do art.
14 da Resolução CNJ n. 185/2013. Transcorrido o prazo acima indicado, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as
produzidas pelo Poder Judiciário serão eliminados, observados os procedimentos contidos na Portaria Conjunta n. 24/2018. Taguatinga-DF, data
registrada no sistema. MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
N. 0001274-16.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA. Adv(s).: DF0029047A ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: SIMONE SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0001274-16.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO CATOLICA RÉU: SIMONE SOARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo 2017.07.1.001336-5 encontrase digitalizado e distribuído no sistema PJe, sendo utilizada a numeração única do CNJ - 0001274-16.2017.8.07.0007.. Ficam as partes intimadas
da digitalização do processo e cientificadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada de documentos, serão praticados
exclusivamente nos autos digitais. Decorrido o prazo estabelecido nos autos eletrônicos para fins de eventual alegação de desconformidade
na digitalização, intimem-se as partes, oportunamente, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos indicarem as peças juntadas ao
processo físico que pretendem retirar, as quais deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 185/2013. Transcorrido o prazo
acima indicado, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão eliminados, observados
os procedimentos contidos na Portaria Conjunta n. 24/2018. Taguatinga-DF, data registrada no sistema. MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor
de Secretaria
N. 0001274-16.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA. Adv(s).: DF0029047A ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: SIMONE SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0001274-16.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO CATOLICA RÉU: SIMONE SOARES DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas da
deprecata, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
N. 0001287-15.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TATIANA PEREIRA DE MACEDO. Adv(s).: DF0030321A HELIO JOSE SOARES JUNIOR. R: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF0041762S - RAFAEL BARROSO FONTELLES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0001287-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA PEREIRA DE MACEDO RÉU: BANCO
VOLKSWAGEN S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo 2017.07.1.001349-4 encontra-se digitalizado e distribuído no sistema
PJe, sendo utilizada a numeração única do CNJ - 0001287-15.2017.8.07.0007. Ficam as partes intimadas da digitalização do processo e
cientificadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada de documentos, serão praticados exclusivamente nos autos digitais.
Decorrido o prazo estabelecido nos autos eletrônicos para fins de eventual alegação de desconformidade na digitalização, intimem-se as partes,
oportunamente, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos indicarem as peças juntadas ao processo físico que pretendem retirar,
as quais deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para
a propositura da ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 185/2013. Transcorrido o prazo acima indicado, os autos físicos
contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão eliminados, observados os procedimentos contidos na
Portaria Conjunta n. 24/2018. Taguatinga-DF, data registrada no sistema. MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
N. 0706774-51.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF0014906A
- CLEIDE ALVES GUIMARAES. R: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0706774-51.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME RÉU: VALE
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos
demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s)
parte(s) AUTOR: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em)
o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 19 de
junho de 2019 18:24:47. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria
N. 0700762-55.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALAOR PUGA JUNIOR. Adv(s).: DF0033904A - JOSE CARLOS
PIMENTEL FERREIRA. R: SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: SP0117417A - GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU, DF0047506S - THIAGO MAHFUZ VEZZI. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP0117417A - GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0700762-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ALAOR PUGA JUNIOR EXECUTADO: SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ROSSI RESIDENCIAL SA CERTIDÃO
Fica a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição
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