ANO IX - EDIÇÃO Nº 1961 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/02/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/02/2016
06 – Processo nº
: 5572185/2015 – Goiânia
Nome
: RODOLFO DE SANTANA BELO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 512/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
07 – Processo nº
: 5587891/2016 – Goiânia
Nome
: CLÁUDIO ROBERTO PORTO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 511/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento da postulação está condicionado à
discricionariedade, oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável
expressa nos autos para, no uso de atribuição conferida pelo DJ 2830/2014, indeferir o pedido de gozo em
razão de necessidade do serviço público. Intime-se. Cientifique-se o Desembargador Ney Teles de Paula.
Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
: 5574901/2015 – Goiânia
Nome
: GLEICIANA FERREIRA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 510/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pedido está condicionado à
discricionariedade, oportunidade e conveniência da Administração, no uso de atribuição conferida pelo DJ
2830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do serviço público. Intime-se. Passem pela
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivem-se os autos.
09 – Processo nº
: 5572916/2015 – Goiânia
Nome
: CARLOS HENRIQUE REIS ROCHAEL
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 509/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
10 – Processo nº
: 5573319/2015 – Goiânia
Nome
: BÁRBARA SIQUEIRA GUIMARÃES
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 508/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pedido está condicionado à
discricionariedade, oportunidade e conveniência da Administração, no uso de atribuição conferida pelo DJ
2830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do serviço público. Intime-se. Passem pela
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivem-se os autos.
11 – Processo nº
: 5587875/2016 – Goiânia
Nome
: MARTA RODRIGUES
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 507/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento da postulação está condicionado à
discricionariedade, oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável
expressa nos autos para, no uso de atribuição conferida pelo DJ 2830/2014, indeferir o pedido de gozo em
razão de necessidade do serviço público. Intime-se. Cientifique-se o Desembargador Ney Teles de Paula.
Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivem-se os autos.
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