ANO IX - EDIÇÃO Nº 1961 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/02/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/02/2016
12 – Processo nº
: 5572177/2015 – Goiânia
Nome
: SIMONI DE MELO LENZA ROCHA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 506/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
13 – Processo nº
: 5578809/2016 – Goiânia
Nome
: MARCIA FONSECA E SILVA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 505/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
14 – Processo nº
: 5573211/2015 – Goiânia
Nome
: MÔNICA OLIVEIRA DA COSTA DA SILVA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 504/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
15 – Processo nº
: 5573572/2015 – Goiânia
Nome
: ANABELLA DE FÁTIMA PONCE BROM
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 503/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
16 – Processo nº
: 5574366/2015 – Goiânia
Nome
: ELIZETE FELIPE DE MELO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 502/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
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