ANO IX - EDIÇÃO Nº 1991 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 16/03/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 17/03/2016
18 – Processo nº
: 5574391/2015 – Goiânia
Nome
: VANESSA SEBBA SANTOS
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1920/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ n° 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
19 – Processo nº
: 5595347/2016 – Goiânia
Nome
: DANÚBIA PEDROSA MARQUES
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1922/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ n° 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
20 – Processo nº
: 5574111/2015 – Goiânia
Nome
: ELIZ ÂNGELA DA CUNHA FERREIRA MAGALHÃES
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1924/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ n° 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
21 – Processo nº
: 5606551/2016 – Goiânia
Nome
: TERESA CRISTINA DE SÁ ARAÚJO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1927/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ n° 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
22 – Processo nº
: 5614236/2016 – Goiânia
Nome
: VERA LÚCIA DA COSTA ALKIMIM
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1912/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, coaduno com o despacho exarado pelo Desembargador
Corregedor-Geral da Justiça, ou seja, de indeferimento do pedido. Publique-se e intime-se pessoalmente a
servidora, nos termos do artigo 26, §1º, incisos I e II, e § 3º, da Lei 13.800/2001, certificando nos autos.
Passem os pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para as anotações pertinentes, arquivando-se
ao final.
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