ANO IX - EDIÇÃO Nº 2103 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/09/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016
combatida inalterada, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu
a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos
Borges. Presente ao julgamento o Doutor Luiz
Gonzaga Pereira da Cunha, digno Procurador de
Justiça. Goiânia, 02 de agosto de 2016.
DES.
J. PAGANUCCI JR. RELATOR
45 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
:
441648-70.2012.8.09.0090(201294416480)
JANDAIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
MINISTERIO PUBLICO
ZENON PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : 15378/GO -RONALDO FELIPE DE FREITAS
: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO
CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO.
APLICAÇÃO DO SURSIS DA PENA (ART. 77, DO CP), DE
OFÍCIO. 1 - Não cabe a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direito
quando o crime é cometido com violência à pessoa
(art. 44, I, do CP). 2 - Satisfeitas as condições
legais previstas no art. 77 do CP, viável o
deferimento da suspensão da pena. 3 - Apelo
conhecido e provido. De ofício, concedido o sursis
penal.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer ministerial, em conhecer do
apelo, dar-lhe provimento, a fim de afastar a
substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito, e, de ofício, conceder ao
apelado a suspensão condicional da pena, nos
termos do voto do Relator, proferido na assentada
do julgamento. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento
o Doutor Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 09 de agosto de
2016.
DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
GOIANIA, 25 DE AGOSTO DE 2016
SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER
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