ANO IX - EDIÇÃO Nº 2111 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/09/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/09/2016
termos do voto do Relator, proferido na assentada
do julgamento. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento
o Doutor Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 23 de agosto de
2016.
DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
67 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
68 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
350683-77.2015.8.09.0175(201593506830)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
VICTOR SENA DE OLIVEIRA
ADV(S) : DPE/GO -DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE G
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA.
IMPROCEDÊNCIA. PENA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1 Restando comprovadas a materialidade e autoria
delitiva do crime de receptação própria, não há
que se falar em desclassificação para a modalidade
culposa, pois os elementos de convicção carreados
aos autos deixam claro que o agente conduzia
veículo, em proveito próprio, ciente de que se
tratava de objeto de crime. 2 - A pena privativa
de liberdade merece ser reduzida de ofício com
reanálise das balizas judiciais, diante de sua
análise equivocada.
3 - Apelo conhecido e
desprovido. Pena reduzida de ofício.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer ministerial, em conhecer do
apelo, negar-lhe provimento e, de ofício, reduzir
a pena, nos termos do voto do Relator, proferido
na assentada do julgamento. Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o
Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente
ao julgamento o Doutor Luiz Gonzaga Pereira da
Cunha, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 23
de agosto de 2016.
DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
:
:
:
:
:
:
112274-47.2015.8.09.0100(201591122740)
LUZIANIA
DES. IVO FAVARO
ABRAO AMISY NETO
MINISTERIO PUBLICO
DPS
ADV(S) : 33627/GO -CLEBER DA SILVA MILHOMEM
: TPS
ADV(S) : 33627/GO -CLEBER DA SILVA MILHOMEM
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO
TENTADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO.
AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. Necessária a
manutenção da sentença absolutória quando não
comprovada a autoria delitiva. Apelação
desprovida.
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