ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018
Publicação: sexta-feira, 02/03/2018
NR.PROCESSO: 5353867.25.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5353867.25.2017.8.09.0000
COMARCA DE MINEIROS
AGRAVANTE: MARJORIE MAIA CARMO
AGRAVADO: SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE
MINEIROS
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
Como visto, trata-se Agravo de Instrumento, interposto contra a
decisão (mov. n.º 01, arq. 13), proferida pelo MM. Juiz de Direito da comarca de Mineiros,
Dr. Fábio Vinícius Gorni Borsato, nos autos do Mandado de Segurança, impetrado por
MARJORIE MAIA CARMO, ora Agravante, em desfavor do SUPERINTENDENTE DE
RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, ora Agravado.
Extrai-se dos autos, que MARJORIE MAIA CARMO impetrou o “
mandamus”, que deu origem ao presente Recurso, em razão de que, apesar dela ter sido
aprovada em concurso público da rede pública municipal, para o cargo de “Professora
N1”, foi-lhe negada a posse, sob o fundamento de que o seu certificado de conclusão no
curso superior de pedagogia, realizado à distância, foi emitido por instituição de ensino
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
Validação pelo código: 10433561555643096, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2865 de 3751