ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018
Publicação: quinta-feira, 19/04/2018
4. (...)” (STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1284571/SP, Rel. Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/05/2014, DJe 19/05/2014).
“REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO
ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO NO CARGO CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO. VIOLAÇÃO AS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS. I- A exoneração de servidor concursado não
pode se dar ad nutum, haja vista ser necessária a instauração de
processo administrativo prévio, nos termos do artigo 5º, LV (o
contraditório e a ampla defesa), da Constituição Federal e da Súmula
20, do STF. II- O servidor público exonerado sem o devido processo
legal, tem o direito de receber seus vencimentos, direitos e vantagens
desde a data de sua exoneração até a data de sua efetiva reintegração
no cargo. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.” (TJGO, 6ª CC,
DGJ nº 0166398-16, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, julgado em
08/11/2017, DJe de 08/11/2017).
NR.PROCESSO: 0065674.10.2016.8.09.0010
pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do
serviço público.
“REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO E
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO. DEMISSÃO. INOBSERVÂNCIA DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. VENCIMENTOS. (...) III - Determinada
a reintegração do servidor público ao seu cargo de origem, do qual fora
indevidamente afastado, a necessidade de pagamento de todas as
vantagens a ele inerentes, é medida que se impõe. REMESSA
NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E PARCIALMENTE
PROVIDOS” (TJGO, 6ª CC, DGJ nº 402717-47, Rel. Dr. Marcus da
Costa Ferreira, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016).
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA,
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. (...) 3- Uma vez anulado o ato de demissão,
o Chefe do Poder Executivo Municipal deve aplicar outra pena,
reintegrando o servidor no cargo, fazendo ele jus aos vencimentos que
lhe deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve
indevidamente desligado do serviço público (precedentes do STJ). 4Ante a ausência de provas, não há falar-se em indenização por danos
materiais e morais. APELO PARCIALMENTE PROVIDO” (TJGO, 4ª
CC, AC nº 226542-12, Rel. Des. Carlos Escher, julgado em
18/12/2014, DJe 1702 de 08/01/2015).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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