ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018
NR.PROCESSO: 5357946.13.2018.8.09.0000
tribunal
Publicação: sexta-feira, 14/09/2018
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE GOIÁS
de justiça
do estado de goiás
Gabinete Desª. Sandra Regina
Teodoro Reis
Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, 12º andar, sala 1200, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-010, Tel: (62) 3216 2218
Processo : 5357946.13.2018.8.09.0000
Nome
Promovente(s)
Bradesco Adminstradora De Consórcios Ltda.
Nome
Promovido(s)
Victor Hugo Marra De Castro
Tipo de Ação /
Agravo de Instrumento ( CPC )
Recurso
Órgão judicante 6ª Câmara Cível
Relatora:
CPF/CNPJ
52.568.821/0001-22
CPF/CNPJ
932.902.251-00
Sandra Regina Teodoro
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração 1 opostos pela BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra a decisão2 que, em cognição sumária
dos fatos e fundamentos apresentados pela agravante, não vislumbrou a presença dos
requisitos necessários à suspensão do ato decisório atacado e, em análise perfunctória da
matéria, indeferiu o efeito suspensivo rogado.
A embargante alega a existência de omissão, haja vista que “A
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO UMA VEZ QUE O LEILÃO FOI REALIZADO
EM 2017, ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.”
Ressalva, ainda, que “ao final do processo, se procedente, a questão se
resolverá em perdas e danos, porém, o agravante não pode, neste estágio processual,
SUSPENDER ALGO QUE JÁ FOI CONCRETIZADO, devendo se aplicar ao caso a teoria do fato
consumado”.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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