ANO XI - EDIÇÃO Nº 2599 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 28/09/2018
Publicação: segunda-feira, 01/10/2018
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 5080538.27.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
AGRAVADO
:
:
RELATOR
:
JOSÉ ANTÔNIO PESSOA
BANCO BRADESCO S/A
MAURÍCIO PORFÍRIO
ROSA
Juiz de Direito Substituto
em 2º Grau
NR.PROCESSO: 5080538.27.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
RELATÓRIO E VOTO
Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ANTÔNIO PESSOA, da decisão monocrática
que não conheceu do agravo de instrumento interposto, por manifesta
intempestividade.
Em suas razões, o recorrente aduz que o agravo de instrumento merece ser
conhecido, sob o argumento de que o recurso foi protocolado, de forma tempestiva, no
dia 02/01/2018, porém, nos autos de origem consta despacho proferido no juízo de
origem para correção do protocolo do agravo de instrumento que tem o condão de
reabrir o prazo recursal o que segundo entende fez da intempestividade erro
escusável.
Defende que o despacho proferido no juízo de origem para correção do protocolo do
agravo de instrumento tem o condão de reabrir o prazo recursal, fundamentando-se no
art. 93, XIV, da CF e 203, § 4º, do CPC, entendendo, também, que houve erro no
julgamento quanto a não observação deste fato, ao passo que, pede pela aplicação do
princípio da boa-fé.
Com tais argumentos, pugna pelo conhecimento e provimento do agravo, a fim de que
seja reconsiderada a decisão atacada. Caso não haja retratação, requer seja o
processo colocado em pauta, para julgamento pelo Colegiado.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
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