ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018
Publicação: quarta-feira, 10/10/2018
HABEAS CORPUS Nº 5349505.43.2018.8.09.0000
COMARCA
DE COCALZINHO DE GOIÁS
IMPETRANTE :
JÁRMISSON GONÇALVES DE LIMA
PACIENTE
:
DEYVERSON DE OLIVEIRA COSTA
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
NR.PROCESSO: 5349505.43.2018.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
RELATÓRIO E VOTO
O advogado Jármisson Gonçalves de Lima, profissionalmente estabelecido na
cidade de Planaltina, fundamentado no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, arts. 647 e 648, incisos I e
III, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor
de DEYVERSON DE OLIVEIRA COSTA, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de
Direito da Vara Criminal da Comarca de Cocalzinho de Goiás, responsável pela conversão da prisão em
flagrante delito em preventiva do paciente, por violação dos arts. 33, 35, 40, inciso VI, todos da Lei nº
11.343/06, art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, sem fundamentação concreta, ausentes as condições
autorizadoras, reclamando a revogação, portador de predicados pessoais, que conduzirão a tratamento punitivo
mais brando, no caso de futura condenação, cabível cautelar diversa, razão para a soltura.
Pedido de liminar.
Liminar indeferida.
Informações da autoridade impetrada.
A Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo Dr. Altamir Rodrigues Vieira
Júnior, se manifesta pela denegação da ordem.
É o relatório.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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